Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapuranga–GO2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial CriminalProcesso: 5111516-33.2012.8.09.0085Promovente(s): MUNICÍPIO DE ITAPURANGA/GOPromovido(s): TITO COELHO CARDOSO e outrosA presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por José Felício Cardoso Neto e outros em desfavor da sentença proferida no evento n.º 146 (evento n.º 163)Alega a parte embargante que não houve a apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos pela parte excipiente, razão pela qual pugna para que este juízo se manifeste expressamente sobre o pleito.É breve o relatório. Decido.Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, o prazo para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias contados da publicação da decisão impugnada. No presente caso, verifica-se que a sentença combatida foi publicada em 09/12/2024, ao passo que os embargos de declaração em evento n.º 163 foram protocolados em 25/02/2025, ou seja, nitidamente fora do prazo legal.Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração por intempestividade.Corroborando:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de embargos de declaração é de 05 (cinco) dias. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de quaisquer outros recursos para ambas as partes, exceto o de embargos declaratórios contra a mesma decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (TJ-SP - EMBDECCV: 10008566020198260040 SP 1000856-60.2019.8.26.0040, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 22/06/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2022)Entretanto, mister esclarecer a parte embargante que a omissão do juízo em analisar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça implica em seu deferimento tácito, sobretudo quando apresentado por pessoa física, a favor de quem se presume verdadeira a declaração de hipossuficiência.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO APRECIADO. DEFERIMENTO TÁCITO. SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 98, § 3º, CPC. I. O pedido de gratuidade de justiça não apreciado importa na sua concessão tácita. II. O deferimento tático do benefício de gratuidade de justiça implica a manutenção da condenação do autor ao pagamento de custas processuais, mas com as ressalvas do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJ-GO - Apelação Cível: 5348113-16.2023.8.09.0090 JANDAIA, Relator.: Des(a). ALICE TELES DE OLIVEIRA, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Expostas tais fundamentações, certificado o trânsito em julgado da sentença em evento n.º 146 e não havendo requerimentos, arquivem-se.Cumpra-se.Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. MARIA EMÍLIA DE QUEIROZJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1.393, de 13/03/2025