Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.215,68
Órgão julgador
Vara Judicial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Documento
04/05/2026, 13:03
Mandado Cumprido
26/04/2026, 12:24
Juntada de Documento
24/04/2026, 15:44
Juntada de Documento
23/04/2026, 18:57
Ofício(s) Expedido(s)
23/04/2026, 02:29
Mandado Expedido
14/04/2026, 14:26
Intimação Efetivada
14/04/2026, 11:21
Intimação Expedida
14/04/2026, 11:17
Intimação Efetivada
13/04/2026, 17:24
Intimação Expedida
13/04/2026, 16:27
Documento Expedido
13/04/2026, 16:26
Intimação Efetivada
06/04/2026, 19:25
Decisão -> deferimento
06/04/2026, 18:40
Intimação Expedida
06/04/2026, 18:40
Autos Conclusos
02/02/2026, 10:08
Documentos
Despacho
•23/01/2023, 12:28
Despacho
•10/07/2023, 17:37
Mandado Expedido
14/04/2026, 14:26
Intimação Efetivada
14/04/2026, 11:21
Intimação Expedida
14/04/2026, 11:17
Intimação Efetivada
13/04/2026, 17:24
Intimação Expedida
13/04/2026, 16:27
Documento Expedido
13/04/2026, 16:26
Intimação Efetivada
06/04/2026, 19:25
Decisão -> deferimento
06/04/2026, 18:40
Intimação Expedida
06/04/2026, 18:40
Autos Conclusos
02/02/2026, 10:08
Juntada -> Petição
30/01/2026, 16:29
Intimação Efetivada
18/12/2025, 21:50
Decisão -> Deferimento em Parte
18/12/2025, 21:44
Intimação Expedida
18/12/2025, 21:44
Autos Conclusos
11/09/2025, 15:56
Juntada -> Petição
11/09/2025, 15:32
Intimação Efetivada
04/09/2025, 13:12
Certidão Expedida
04/09/2025, 13:06
Intimação Expedida
04/09/2025, 13:06
Prazo Decorrido
04/09/2025, 13:04
Audiência de Conciliação
26/08/2025, 14:50
Intimação Efetivada
24/07/2025, 18:35
Intimação Efetivada
24/07/2025, 18:35
Certidão Expedida
24/07/2025, 18:32
Audiência de Conciliação
24/07/2025, 18:29
Intimação Expedida
24/07/2025, 18:29
Despacho -> Mero Expediente
24/07/2025, 17:44
Mandado Cumprido
02/07/2025, 14:47
Autos Conclusos
02/07/2025, 05:21
Intimação Efetivada
19/06/2025, 18:51
Intimação Expedida
19/06/2025, 18:44
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
18/06/2025, 22:44
Mandado Expedido
05/06/2025, 12:58
Mandado Cumprido
05/06/2025, 04:21
Mandado Não Cumprido
08/05/2025, 23:12
Mandado Expedido
14/04/2025, 14:18
Mandado Expedido
14/04/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Varjão - Juizado Especial CívelGabinete do Juiz de Direito Eduardo Tavares dos ReisRua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 753.550-00 - Telefone: (62) 3554-1347 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5775450-42.2022.8.09.0156 Autor(a): Edon Goncalves Ferreira Ré(u): Valdinei Rosa VerissimoMandado nº.: ________________Ofício nº.: ___________________DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/TERMOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Analisando os autos, verifico que ao evento 63, a parte exequente vem a este juízo requerer a declaração de fraude à execução em desfavor do executado.Afirma que o executado, Sr. Valdinei Rosa Veríssimo, transferiu a titularidade da empresa Verdurão do Cerrado, inscrito no CNPJ de nº 38.257.755/0001-49, que antes estava registrada em seu nome, para o nome de Daianne Cruz Lima, no dia 26/02/2024. Ainda, que este é dono de outra empresa, que possui seu filho, Sr. Guilherme Eduardo Gonçalves Veríssimo, como sócio único.Pois bem.Inicialmente, em relação a empresa CENTRO GAS LTDA, verifica-se que esta possui o Sr. Guilherme Eduardo Gonçalves Veríssimo como sócio único.Portanto, eventual constituição da empresa individual do filho do executado, que sequer compôs a relação processual, a priori, não caracteriza sucessão empresarial, tampouco fraude à execução.Nesse contexto, verifico que o exequente não comprovou o cumprimento dos requisitos necessários à configuração da alegada fraude, da empresa “CENTRO GÁS LTDA.”, nome de Fantasia de “CENTRO GÁS”.Por outro lado, INTIME-SE a parte executada para manifestar sobre o pedido de declaração de fraude à execução da empresa Verdurão do Cerrado, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, INTIME-SE o(a) terceiro(a) adquirente da empresa VERDURÃO DO CERRADO LTDA, Sra. DAIANNE CRUZ LIMA, por meio de correspondência ou oficial de justiça, para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC.O instrumento de intimação do terceiro adquirente deverá ser instruído com cópia da petição em que foi aduzida a fraude à execução.Transcorrido os prazos, retornem conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. Varjão, 11 de abril de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
12/04/2025, 07:19
Decisão -> Outras Decisões
11/04/2025, 19:22
Autos Conclusos
10/03/2025, 13:41
Juntada -> Petição
10/03/2025, 11:32
Intimação Efetivada
26/02/2025, 16:02
Juntada -> Petição
26/02/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)