Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5129913-91.2025.8.09.0051 Requerente(s): Residencial Nelson Mandela - Condominio 2 Requerido(s): Edivaldo Pinheiro De Assis Junior Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado (evento nº 18) deve ser HOMOLOGADO, por sentença, na medida em que os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito. DETERMINO que os valores bloqueados sejam liberados para a parte executada, conforme solicitado no acordo entabulado entre as partes. Assim, HOMOLOGO o acordo e declaro extinta a presente execução, na forma do artigo 924, inciso III, do CPC/15. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 24 de abril de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
28/04/2025, 00:00