Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: TAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S/ARequerido(a): Jonathan Silva Santos BritoDESPACHOTrata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por TAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS S/A em face de JONATHAN SILVA SANTOS BRITO.INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, requerendo o que de direito.No silêncio, desde já, DETERMINO a intimação pessoal da autora para dar andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa.Concedo ao presente ato judicial força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cachoeira Alta/GO, datado e assinado digitalmente.Filipe Luis PerucaJuiz de Direito
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5780368-12.2022.8.09.0020Natureza da Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
29/04/2025, 00:00