Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada -> Petição
04/03/2026, 17:03
Juntada -> Petição
03/03/2026, 15:51
Autos Conclusos
27/02/2026, 15:41
Juntada -> Petição
24/02/2026, 16:42
Intimação Efetivada
23/02/2026, 15:12
Ato Ordinatório
23/02/2026, 15:01
Intimação Expedida
23/02/2026, 15:01
Decorrido Prazo
23/02/2026, 15:01
Intimação Efetivada
29/01/2026, 14:02
Ato Ordinatório
29/01/2026, 13:53
Intimação Expedida
29/01/2026, 13:53
Mandado Não Cumprido
28/01/2026, 17:18
Mandado Expedido
26/11/2025, 09:28
Juntada -> Petição
25/11/2025, 10:28
Intimação Efetivada
23/10/2025, 16:02
Documentos
Ato Ordinatório
•11/07/2024, 15:32
Despacho
•06/08/2024, 20:24
Ato Ordinatório
23/02/2026, 15:01
Intimação Expedida
23/02/2026, 15:01
Decorrido Prazo
23/02/2026, 15:01
Intimação Efetivada
29/01/2026, 14:02
Ato Ordinatório
29/01/2026, 13:53
Intimação Expedida
29/01/2026, 13:53
Mandado Não Cumprido
28/01/2026, 17:18
Mandado Expedido
26/11/2025, 09:28
Juntada -> Petição
25/11/2025, 10:28
Intimação Efetivada
23/10/2025, 16:02
Ato Ordinatório
23/10/2025, 15:44
Intimação Expedida
23/10/2025, 15:43
Juntada -> Petição
21/10/2025, 17:06
Intimação Efetivada
14/10/2025, 14:51
Ato Ordinatório
14/10/2025, 13:56
Intimação Expedida
14/10/2025, 13:56
Juntada -> Petição
13/10/2025, 16:38
Intimação Efetivada
03/10/2025, 17:45
Ato Ordinatório
03/10/2025, 17:33
Intimação Expedida
03/10/2025, 17:33
Ofício Respondido
15/09/2025, 18:13
Juntada -> Petição
11/09/2025, 18:10
Ofício Respondido
11/09/2025, 14:47
Intimação Efetivada
08/09/2025, 18:40
Juntada de Documento
08/09/2025, 17:41
Intimação Expedida
08/09/2025, 17:39
Ato Ordinatório
08/09/2025, 17:38
Juntada de Documento
08/09/2025, 16:57
Certidão Expedida
20/08/2025, 15:49
Juntada de Documento
20/08/2025, 15:43
Certidão Expedida
20/08/2025, 15:35
Juntada -> Petição
18/08/2025, 17:04
Intimação Efetivada
31/07/2025, 19:11
Decisão -> Indeferimento
31/07/2025, 19:05
Intimação Expedida
31/07/2025, 19:05
Autos Conclusos
30/07/2025, 16:34
Juntada -> Petição
24/07/2025, 15:07
Intimação Efetivada
17/07/2025, 13:33
Ofício Respondido
17/07/2025, 13:28
Intimação Expedida
17/07/2025, 13:28
Ofício Respondido
26/05/2025, 08:31
Juntada -> Petição
23/05/2025, 15:18
Ofício Respondido
13/05/2025, 10:15
Juntada de Documento
12/05/2025, 15:50
Ofício(s) Expedido(s)
30/04/2025, 17:19
Certidão Expedida
30/04/2025, 14:52
Juntada -> Petição
29/04/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5645901-29.2024.8.09.0149Polo ativo: Lucas Marcelo PintoPolo passivo: Izabel Cristina Borges PereiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Ante as tentativas frustradas de citação da Executada, IZABEL CRISTINA BORGES, o Exequente requereu a citação editalícia, nos termos do artigo 246, inciso IV, do vigente Código de Processo Civil.No entanto, há que se destacar que essa espécie de citação ficta é extrema, devendo ser empregado tão somente se esgotadas as demais formas de busca para localização da Executada.Nesse diapasão, tem-se a orientação pretoriana:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA SEM ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. I - - A citação por edital somente é possível após esgotar os meios possíveis para citação pessoal da parte, desde que infrutíferas as tentativas de localização do devedor, situação ainda não visualizada na espécie. - II - Não atendido tal pressuposto, correta a decisão que indefere o pedido de edital de citação, pois caso contrário, o ato citatório estaria maculado por vício insanável, com nulidade absoluta, tendo em vista que viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. ”(TJ/GO - 121691-04.2013.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO – 6ª Câmara Civel – DJ 1359 de 07/08/2013 - Relator DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY)Ademais, oportuno mencionar ainda que incumbe ao litigante o ônus de promover o andamento da demanda, bem como promover as diligências necessárias para o regular deslanche do feito.In casu, vislumbro que não houve a juntada da pesquisa feita no Sisbajud, tampouco houve a expedição de ofícios às empresas de telefonia (Oi, Vivo, Claro e Tim) e às concessionárias de serviços públicos (Saneago e Equatorial), para obtenção do endereço atualizado. Além disso, não houve tentativa de citação em todos os endereços encontrado nos autos.E mais, diante da certidão de evento 21, entendo plausível novas tentativas de citação pessoal no endereço indicado (Avenida E, esquina com a Rua 102, número 10, Quadra 67, Lote 01, Setor Ana Rosa, Trindade/GO, CEP: 75.389-082).Havendo requerimento, desde já AUTORIZO a expedição de mandados citatórios aos endereços:I - RUA MAURO DE MELO, S/N, SETOR CRISTINA II, TRINDADE/GO, CEP: 75389-119; II - RUA EUGENIO JARDIM, Nº 869, SALA 2, VILA PAI ETERNO, TRINDADE/GO, CEP: 75388-232; eIII - AVENIDA E, ESQUINA COM A RUA 102, NÚMERO 10, QUADRA 67, LOTE 01, SETOR ANA ROSA, TRINDADE/GO, CEP: 75.389-082.Por conseguinte, considerando as peculiaridades supramencionadas, entendo que, na hipótese sub examine, não houve o esgotamento dos meios ordinários passíveis para a localização da Executada, razão pela qual INDEFIRO a citação editalícia.INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar endereço atualizado da Executada, IZABEL CRISTINA BORGES, ou, se for o caso, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Caso haja requerimento e comprovação do recolhimento, desde já, AUTORIZO a expedição de ofícios às empresas de telefonia (Oi, Vivo, Claro e Tim) e às concessionárias de serviços públicos (Saneago e Equatorial), para tentativa de localização do atual endereço da Executada.DETERMINO que a Escrivania certifique acerca do retorno da pesquisa feita no sistema Sisbajud.Na hipótese de resultados negativos, INTIME-SE o Exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, dê prosseguimento do feito e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
15/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
14/04/2025, 23:06
Intimação Efetivada
14/04/2025, 23:06
Autos Conclusos
05/03/2025, 16:40
Juntada -> Petição
27/02/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)