Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARCUS VINÍCIUS CÂNDIDO RODRIGUES APELADA : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO INV. EM DIREITOS CREDITÓRIOS RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 2.092.190/SP, afetou a questão submetida à sistemática dos recursos repetitivos, com o intuito de definir se “a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação dos débitos”. Na ocasião da afetação, o STJ, alicerçado no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, como no caso em tela. Assim, determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento do mencionado repetitivo. Determino, ainda, que os autos sejam encaminhados ao juiz substituto em segundo grau, Ricardo Luiz Nicoli, a quem compete a condução/gestão dos autos afetados/suspensos nas Câmaras Cíveis e nas Seções Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do Decreto Judiciário nº 622/2023. Dê-se ciência. Cumpra-se. Goiânia, 27 de abril de 2025. Desembargador Fernando de Castro Mesquita Relator 08
Concess�o de efeito suspensivo -> Recurso (CNJ:381)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"Sim","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"534449"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita __________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 5731134-94.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA
29/04/2025, 00:00