Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->5a Vara da Fazenda Pública EstadualGoiânia - GoAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5075583-86.2021.8.09.0051Autor: Ricardo Garcez de SouzaRéu: GoiasprevDECISÃO Cuida-se Cumprimento de sentença interposta por Ricardo Garcez de Souza em desfavor de Goiasprev onde o patrono da parte exequente requereu a expedição de RPV acerca dos honorários de sucumbência determinados na decisão evento de nº 121 dos autos. Considerando a certidão acostada no evento de nº 149, Determino a remessa dos autos a Central Única de Contadores para apuração das deduções legais acerca dos honorários de sucumbência devidas pelo Estado de Goiás. Após o retorno dos autos, Intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, acerca das deduções.Sem manifestação ou concordância dos valores apresentados, encaminhe-se os autos à Central de Expedições de RPV, ficando desde já autorizada a expedição do necessário para levantamento de valores. Cumpridas as diligência acima, atente-se para a observância do fluxo de pagamento do débito constante dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, 27 de março de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito V2
11/04/2025, 00:00