Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Vara CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000/Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5990049-92.2024.8.09.0071Promovente: Eneida Resende De Jesus | CPF/CNPJ: 806.306.001-63Promovido(a): Hoepers Recuperadora De Credito S/a | CPF/CNPJ: 93.117.455/0001-72D E C I S Ã OTrata-se de ação declaratória de inexigibilidade de dívida cumulada com obrigação de fazer, proposta por Eneida Resende de Jesus em desfavor de Hoepers Recuperadora De Credito S/a, ambos devidamente qualificados nos autos.Pois bem.A presente demanda versa sobre a possibilidade de cobrança de dívida prescrita por meios extrajudiciais e indiretos, como, por exemplo, a inclusão do débito na plataforma Serasa Limpa Nome. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 11 de junho de 2024, determinou a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP ao rito dos recursos repetitivos, com a finalidade de uniformizar a interpretação sobre a matéria discutida. A controvérsia foi submetida ao julgamento sob o Tema Repetitivo 1264, garantindo, assim, a observância do princípio da segurança jurídica e a redução de decisões conflitantes nos tribunais inferiores. Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator determinou: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Desse modo, considerando que a matéria tratada nos presentes autos possui compatibilidade com o tema submetido à análise pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual determinou o sobrestamento de todos os processos judiciais correlatos, DETERMINO a suspensão do presente feito até que seja proferido julgamento do Tema Repetitivo 1264 pelo STJ. INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, caso ocorra qualquer alteração que viabilize o prosseguimento do processo. Providencie-se o necessário. Intime-se e cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito
22/04/2025, 00:00