Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Expedi��o de alvar� de levantamento (CNJ:12548)"} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0215743-28.2016.8.09.0051Requerente/Exequente(s): SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDARequerido/Executado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS ANJOSDECISÃO Intimada a procuradora da exequente para juntar procuração com poderes para receber alvará, essa juntou o referido documento em ev. 137.Assim, DEFIRO o pedido de evento nº 143, determinando: a) expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de total disponível na conta judicial para onde os valores de ev. 89 foram transferidos devendo ser creditado na conta 10.960-6, agência 2234, Operação 013, junto ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade de Marcelo Carmo Godinho, CPF No 510.098.891-68 e Liliana Carmo Godinho, CPF Nº 434.719.001-87.;b) conste do alvará o nº de CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s).O beneficiário do alvará deverá observar o disposto no § único do artigo 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2023 (alterado pelo Provimento nº 57 de 2021): “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003)”.DEFIRO também o pedido de ev. n. 138 e determino: PENHORA ON LINE, por reiteradas vezes em intervalos de algumas horas e/ou dias (a chamada teimosinha e/ou reiteração programada), via sistema SISBAJUD, nas contas bancárias da parte executada abaixo nominada por CPF/CNPJ, até o valor do débito apresentado nos autos e imediata transferência do valor para conta judicial remunerada, devendo a escrivania ou o CENOPES, providenciar a liberação imediata de eventual bloqueio de valor acima do valor do débito nas contas bancárias da parte executada abaixo nominada: a) - parte executada: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS ANJOSCPF/CNPJ nº: 409.789.231-20Recolhida a guia necessária para o ato, no prazo de 10 (dez) dias, remetam-se os autos à CENOPES para cumprimento da determinação. REGISTRE-SE que o valor a ser bloqueado deverá ser transferido para uma das contas judiciais vinculadas à agência 0086 do Banco do Brasil. Quanto a dúvida suscitada pela CENOPES (ev. 140), esclareço que deve ser procedido o cancelamento da penhora do imóvel registrado sob a matrícula 190.054, conforme determinado em ev. 134. Assim, remetam-se os autos à CENOPES para cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível emf