Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSAFormosa - Juizado Especial CívelRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPROCESSO Nº: 5276144-42.2024.8.09.0045RECLAMANTE (S): Thaiza Jose Da SilvaRECLAMADO (S): Banco C6 S.a.Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Ao cartório, altere a natureza da ação, fazendo constar “cumprimento de sentença”.Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de ser a quantia acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento), consoante preceitua o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Advirta-o que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo fixado no parágrafo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, nos moldes do art. 525, do CPC.Escoado o prazo, sem manifestação, proceda-se a penhora online, via sistema conveniado SISBAJUD, valendo-se do CPF/CNPJ da parte executada.Em caso de êxito na penhora, intime-se a parte executada pessoalmente para que tome ciência da penhora e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.Havendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato cancelamento do excesso (art. 854, § 1º, do CPC/2015).Caso não seja localizado numerário para pagamento do débito, proceda a pesquisa, via RENAJUD, para possível constrição de veículos pertencentes à parte executada.Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Cumpra-se.Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito
22/04/2025, 00:00