Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5343185-38.2024.8.09.0041Polo ativo: Margarida Martins NogueiraPolo passivo: Banco Bradesco S.a.SENTENÇAO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE / CONVERSÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊN- CIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por MARGARIDA MARTINS NOGUEIRA, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.Nota-se que as partes compareceram em evento nº 38, e celebraram o acordo, na oportunidade, pugnaram pela homologação.É o relato. Decido.Narram os autos a celebração de acordo com o fito de pôr fim à demanda.Com efeito, por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões, requerendo a extinção do feito. Outrossim, vejo que o objeto é lícito, as partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos, motivo que a homologação do acordo é medida que se impõe.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento n.º 38) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.Deixo de imputar condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em atenção às disposições do art.55 da Lei nº 9.099/95.EXPEÇA-SE alvará conforme requerido no evento 43.Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sido requerido ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Intimem-se. Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
05/05/2025, 00:00