Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"642104"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara CívelComarca de Petrolina de Goiás Processo n.º 0250318-43.2016.8.09.0122Data da distribuição: 12/07/2016 00:00:00Requerente: BANCO BRADESCO S/ARequerido: MARIA IZILDINHA DE OLIVEIRAEste ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Defiro o pedido para penhora de valores da parte executada (evento 123), na modalidade teimosinha. Sem prejuízo do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se pela justiça gratuita, proceda-se à tentativa de bloqueio on-line nas contas bancárias das executadas MARIA IZILDINHA DE OLIVEIRA, CPF: 377.019.831-04 e MARIA IZILDINHA DE OLIVEIRA ME, CNPJ: 19.232.072/0001-92, pelo período de 30 (trinta) dias, via SISBAJUD. Ocorrendo êxito total ou parcial no bloqueio, proceda-se, imediatamente, à transferência para conta judicial vinculada ao presente juízo, a fim de evitar prejuízo as partes, porquanto o sistema Sisbajud não frutifica rendimentos. Valores menores de R$50,00 (cinquenta reais), serão considerados irrisórios e, portanto, deverão ser desbloqueados. Em caso de excesso de execução, desbloqueie(m)-se o(s) valor(es) remanescente(s) imediatamente. Logo, intime-se a parte executada, por seu procurador(a), para, caso queira, apresentar manifestação sobre a penhora realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte executada não possua procurador cadastrado no processo, proceda-se às intimações pessoais das executadas, por carta ou mandado, para, caso queiram, manifestarem-se a respeito do(s) bloqueio(s) do(s) valor(es), no prazo de 05 (cinco) dias - art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo resposta da parte executada sobre a penhora, intime-se a parte exequente, por seu procurador(a), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Petrolina de Goiás, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito Respondente – Decreto n.º 2.719/2024(assinado digitalmente)