Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"106020","ClassificadorProcesso1":"CONCLUSO DEVOLVIDO - CUMPRIMENTO GEN�RICO","Id_ClassificadorPendencia":"106020"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5387868-78.2024.8.09.0036Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SAPolo Passivo: DIOGO ELETRO MECANICA LTDANatureza: Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial, proposta por Banco do Brasil S/A, em face de Diogo Eletro Mecanica LTDA e outros, devidamente qualificados. Após alguns trâmites processuais, a parte exequente colacionou aos autos acordo celebrado entre as partes, requerendo a homologação (evento 42).Vieram os autos conclusos.É o breve relato. Decido.Compulsando o feito, nota-se que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando preservado que as condições do acordo preservam o direito de ambas as partes.Assim sendo, não havendo vícios aparentes e diante da regular manifestação das partes, cumpre-me homologar o acordo firmado entre os litigantes, impondo-se, consequentemente, a extinção do feito.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes e constante do evento 1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no art.487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil.Desconstituo todos os atos jurídicos incompatíveis com o presente julgado.Considerando que a transação ocorreu antes da prolação da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do §3º, do artigo 90 do Código de Processo Civil.Honorários na forma pactuada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe. Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
15/04/2025, 00:00