Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
requerente: Luiz Paulo Pinho AlvesParte
requerida: Brb Banco De Brasilia Sa Antes de apreciar os requerimentos iniciais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os documentos a seguir, sob pena de indeferimento da inicial:a) Documentos que indiquem situação de hipossuficiência financeira apta à concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tais como: declaração de I.R.P.F. (Imposto de Renda de Pessoa Física) relativa ao último exercício financeiro ou a respectiva isenção de declaração, extratos bancários completos e faturas do cartão de crédito dos últimos três meses, comprovantes de despesas com água, energia, compras, bem como outras informações e dados que indiquem rendimentos e gastos que julgar relevantes. b) Comprovante de endereço válido e atualizado em NOME PRÓPRIO, LEGÍVEL e ATUALIZADO (contrato de aluguel, contas de telefone e/ou de consumo de concessionária de serviço essencial, boleto/correspondência com registro e aviso de recebimento- AR e/ou código de rastreio/selo dos Correios), que comprove que efetivamente reside nesta Comarca.Isto porque a parte autora acostou declaração de residência datada do dia 16/12/2024 informando que reside em Valparaíso de Goiás, mas no protocolo de reclamação no SENACON realizado no dia 17/01/2025 consta a informação de que reside no Gama/DF. Além disso, na sua declaração de imposto de renda enviada no dia 28/05/2024 consta como endereço residencial o mesmo indicado na reclamação.Assim, nos dias 28/05/2024 e 17/01/2025 o autor informou em seus cadastros em órgãos públicos que residia no Gama/DF, tornando-se, portanto, necessário juntar documentos complementares e atualizados que atestem que o autor realmente mora nesta Comarca. Se o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge ou companheiro, deve ser anexada certidão de casamento ou declaração de união estável. Caso os comprovantes estejam em nome de terceiros, que não sejam os mencionados (cônjuge ou companheiro), será necessário anexar uma declaração com firma reconhecida, emitida pelo referido terceiro em cartório desta Comarca, descrevendo a relação com a parte autora, acompanhada, se for o caso, dos documentos comprobatórios, como contrato de locação.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDECISÃOProcesso nº: 5124538-67.2025.8.09.0162Parte
15/05/2025, 00:00