Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 142.682,01
Órgão julgador
Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada -> Petição
11/05/2026, 16:41
Intimação Efetivada
06/05/2026, 18:56
Intimação Expedida
06/05/2026, 18:42
Juntada de Documento
06/05/2026, 18:41
Processo Reativado
09/04/2026, 13:24
Processo Desarquivado
09/04/2026, 13:14
Decorrido Prazo
26/03/2026, 15:57
Decorrido Prazo
26/03/2026, 15:57
Intimação Efetivada
11/02/2026, 12:31
Ato Ordinatório
11/02/2026, 12:23
Intimação Expedida
11/02/2026, 12:23
Juntada de Documento
05/02/2026, 16:36
Ofício(s) Expedido(s)
05/02/2026, 15:24
Juntada -> Petição
30/01/2026, 15:35
Intimação Efetivada
28/01/2026, 14:43
Documentos
Despacho
•09/01/2020, 21:53
Despacho
•24/05/2020, 00:16
Processo Desarquivado
09/04/2026, 13:14
Decorrido Prazo
26/03/2026, 15:57
Decorrido Prazo
26/03/2026, 15:57
Intimação Efetivada
11/02/2026, 12:31
Ato Ordinatório
11/02/2026, 12:23
Intimação Expedida
11/02/2026, 12:23
Juntada de Documento
05/02/2026, 16:36
Ofício(s) Expedido(s)
05/02/2026, 15:24
Juntada -> Petição
30/01/2026, 15:35
Intimação Efetivada
28/01/2026, 14:43
Decisão -> Outras Decisões
28/01/2026, 14:35
Intimação Expedida
28/01/2026, 14:35
Autos Conclusos
23/01/2026, 14:52
Juntada de Documento
19/01/2026, 19:00
Intimação Efetivada
24/11/2025, 16:22
Intimação Expedida
24/11/2025, 15:36
Juntada de Documento
10/11/2025, 19:08
Ofício(s) Expedido(s)
10/11/2025, 18:19
Decorrido Prazo
10/11/2025, 13:27
Decorrido Prazo
10/11/2025, 13:27
Decorrido Prazo
10/11/2025, 13:27
Intimação Efetivada
22/10/2025, 15:54
Intimação Expedida
22/10/2025, 15:40
Decisão -> deferimento
17/10/2025, 17:36
Autos Conclusos
09/10/2025, 18:06
Juntada -> Petição
03/10/2025, 15:04
Intimação Efetivada
02/10/2025, 22:30
Decisão -> Outras Decisões
02/10/2025, 22:27
Intimação Expedida
02/10/2025, 22:27
Autos Conclusos
30/09/2025, 17:24
Juntada -> Petição
25/09/2025, 10:20
Intimação Efetivada
19/09/2025, 00:10
Despacho -> Mero Expediente
19/09/2025, 00:09
Intimação Expedida
19/09/2025, 00:09
Autos Conclusos
17/09/2025, 19:23
Juntada de Documento
04/09/2025, 15:25
Ofício(s) Expedido(s)
03/09/2025, 19:02
Intimação Efetivada
21/08/2025, 00:10
Intimação Efetivada
21/08/2025, 00:10
Decisão -> Outras Decisões
21/08/2025, 00:01
Intimação Expedida
21/08/2025, 00:01
Autos Conclusos
18/08/2025, 17:43
Juntada -> Petição
14/08/2025, 09:53
Intimação Efetivada
12/08/2025, 18:30
Intimação Efetivada
12/08/2025, 18:30
Decisão -> Outras Decisões
12/08/2025, 18:20
Intimação Expedida
12/08/2025, 18:20
Autos Conclusos
01/08/2025, 18:16
Juntada -> Petição
10/07/2025, 15:48
Intimação Efetivada
08/07/2025, 14:41
Decisão -> Outras Decisões
08/07/2025, 14:33
Intimação Expedida
08/07/2025, 14:33
Certidão Expedida
03/06/2025, 15:34
Autos Conclusos
03/06/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara Cível, Infância e JuventudeProcesso n.º: 0410566-62.2005.8.09.0091Parte autora: JOSE CARLOS DA SILVAParte ré: JOAO BATISTA BERNARDO BARROSDECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por JOSE CARLOS DA SILVA em face de JOAO BATISTA BERNARDO BARROS, partes oportunamente qualificadas.Proferida decisão que determinou a penhora no rosto dos autos do processo n.º 0283917-18.2006.8.09.0091, em trâmite na Vara das Fazendas Públicas desta Comarca, a fim de resguardar crédito da parte exequente (evento n. 89).Regularmente intimada, a parte executada manteve-se inerte (evento n. 98). No evento n. 100, a exequente pugnou pela expedição de alvará judicial para levantamento dos valores decorrentes da arrematação realizada no processo vinculado, os quais restaram penhorados e colocados à disposição deste Juízo.Diante do exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL para transferência dos valores penhorados oriundos da arrematação levada a efeito no processo n.º 0283917-18.2006.8.09.0091, em favor da parte exequente, conforme solicitado no evento n. 100.Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito visando à integral satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito07
23/05/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
22/05/2025, 15:57
Intimação Efetivada
22/05/2025, 15:57
Autos Conclusos
12/05/2025, 18:07
Juntada -> Petição
24/04/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
19/04/2025, 17:41
Intimação Efetivada
19/04/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00
Ato Ordinatório
17/03/2025, 15:39
Intimação Efetivada
17/03/2025, 15:39
Juntada de Documento
17/03/2025, 15:37
Ofício(s) Expedido(s)
17/03/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara Cível, Infância e JuventudeProcesso n.º: 0410566-62.2005.8.09.0091Parte autora: JOSE CARLOS DA SILVAParte ré: JOAO BATISTA BERNARDO BARROSDECISÃO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por JOSE CARLOS DA SILVA em face de JOAO BATISTA BERNARDO BARROS.Verifico que o bem penhorado nesse feito foi
24/02/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
21/02/2025, 09:54
Intimação Efetivada
21/02/2025, 09:54
Autos Conclusos
21/01/2025, 17:25
Juntada -> Petição
19/12/2024, 16:07
Processo Arquivado Provisoriamente
03/12/2024, 15:12
Juntada -> Petição
19/11/2024, 08:55
Certidão Expedida
13/11/2024, 18:56
Intimação Efetivada
13/11/2024, 18:56
Término da Suspensão do Processo
13/11/2024, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/11/2023, 14:13
Intimação Efetivada
14/11/2023, 14:12
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
11/11/2023, 16:35
Juntada -> Petição
16/10/2023, 16:50
Autos Conclusos
03/10/2023, 17:14
Juntada -> Petição
02/10/2023, 09:21
Decisão -> Outras Decisões
21/09/2023, 20:37
Intimação Efetivada
21/09/2023, 20:37
Autos Conclusos
10/08/2023, 17:12
Intimação Efetivada
19/07/2023, 14:27
Ofício Respondido
19/07/2023, 14:27
Ofício(s) Expedido(s)
17/07/2023, 18:51
Ofício(s) Expedido(s)
26/06/2023, 18:04
Término da Suspensão do Processo
11/04/2023, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
12/03/2023, 18:39
Intimação Efetivada
12/03/2023, 18:37
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/03/2023, 00:25
Autos Conclusos
06/03/2023, 17:34
Juntada -> Petição
25/01/2023, 09:21
Ofício(s) Expedido(s)
24/01/2023, 18:35
Despacho -> Mero Expediente
20/01/2023, 19:27
Intimação Efetivada
20/01/2023, 19:27
Autos Conclusos
14/12/2022, 17:46
Juntada -> Petição
21/11/2022, 09:43
Despacho -> Mero Expediente
21/10/2022, 19:52
Intimação Efetivada
21/10/2022, 19:51
Autos Conclusos
13/10/2022, 18:33
Juntada de Documento
13/10/2022, 15:39
Ofício(s) Expedido(s)
15/08/2022, 19:19
Processo Redistribuído
17/05/2022, 10:55
Certidão Expedida
17/05/2022, 10:55
Intimação Efetivada
08/04/2022, 15:44
Decisão -> Outras Decisões
07/04/2022, 16:36
Juntada -> Petição
18/03/2022, 10:30
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
18/03/2022, 10:14
Certidão Expedida
15/03/2022, 14:43
Autos Conclusos
15/03/2022, 14:43
Juntada -> Petição -> Pedido de assistência simples