Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
AGRAVADO: AILTON ROSA DIONÍZIORELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES DECISÃO Converto o julgamento em diligência, em conformidade com a determinação do Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar os Recursos Especiais nºs 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, afetou-os ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1300), com o objetivo de esclarecer "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", tema central deste agravo de instrumento. Além disso, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que envolvam essa questão e tramitam no território nacional, conforme o artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil. Diante da afetação da matéria ao Tema 1300, determino a suspensão do trâmite recursal e o consequente encaminhamento dos autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e ao Núcleo de Ações Coletivas – Nugepnac –, até a resolução da controvérsia nos Tribunais Superiores. Oficie-se o Juízo de Origem, para que suspenda o andamento do processo conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 09 de abril de 2025. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAESRelator(363/A)
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11/04/2025, 00:00