Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"59379"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5749499-38.2023.8.09.0018Requerente(s): Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira LtdaRequerido(s): Felipe Gustavo Silva MontesNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente na mov. 66 e determino a remessa dos autos à CACE – INTERIOR para a realização de pesquisa INFOJUD em nome do executado, limitada a última declaração de imposto de renda, cuja consulta deverá ficar restrita às partes, nos termos do parágrafo único do art. 773 do Código de Processo Civil.Todavia, antes de realizar o ato, determino a intimação da parte exequente para que comprove o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço correspondente(s), conforme Provimento 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, e indique o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em desistência tácita do pedido. Para maior celeridade, certifique-se acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, suficiência das taxas recolhidas, valor da dívida, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes.Sendo negativo o resultado da busca no INFOJUD e sendo requerido pelo credor, autorizo a pesquisa de patrimônio e cruzamento de dados do executado, via SNIPER, por se tratar de medida apta à localização de bens penhoráveis, remetendo os autos à CACE – INTERIOR para cumprimento da medida.Ressalto que não serão admitidos pedidos de indisponibilidade de bens via CNIB, tendo em vista o teor da Súmula 77 do TJGO, que diz que:"A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada."Juntada a documentação pela CACE - INTERIOR de qualquer das providências acima autorizadas, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito. No caso de desídia no prosseguimento do feito pela parte exequente, desde já determino, a sua intimação, via advogado e pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) cinco dias, promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito