Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5138469-12.2025.8.09.0042 SENTENÇA 1. RelatórioTrata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE proposta por Doralina Almeida De Faria em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro SocialDistribuída a ação, houve determinação para que a parte autora emendasse a petição inicial, a fim de que ela comprovasse tanto seu vínculo domiciliar com a comarca quanto a hipossuficiência alegada. Regularmente intimada, autora deixou transcorrer in alibis o prazo para emenda (ev. 12).É breve o relatório.2. Fundamentação e dispositivoConsoante disposto no art. 321 do CPC, o juízo, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.O não atendimento de tal determinação acarreta no indeferimento da petição inicial, vide artigo 320,parágrafo único do Código de Processo Civil. No caso em tela, a parte autora, embora intimada para adotar as providências necessárias para o deslinde da ação, manteve-se inerte.Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão da ausência de documentos essenciais à propositura da ação, conforme previsão no artigo 485, inc. I do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários (art. 90 do CPC), vez que sequer houve o recebimento da petição inicial, sendo a situação equiparável ao cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.Fazenda Nova/GO, data da assinatura digital.KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)
10/04/2025, 00:00