Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de GoiásVara das Fazendas PúblicasProcesso n. 5134714-68.2025.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução FiscalAutor(a): GARCIA DE CARVALHO MATERIAIS P/ ACABAMENTOS LTDA - MERéu: Municipio De Santa Helena De GoiasDESPACHOIntimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir ou, se o caso, informem se pretendem o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.Considerando o estado da pauta deste juízo, advirto, desde já, as partes que, caso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão, na mesma petição, esclarecer quanto à necessidade desta, especificando qual fato se pretende provar e demonstrando a impossibilidade de comprová-lo através de outras provas, haja vista que a prova testemunhal somente será admitida quando for evidenciada sua necessidade para comprovação dos fatos.A simples apresentação de rol testemunhal, sem nenhuma justificativa de sua necessidade ao deslinde do feito, torna dispensável a produção da pretendida prova. Intime(m)-se. Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)
29/04/2025, 00:00