Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do
DECISÃO
Autora: Estado De Goias; 01.409.580/0001-38Endereço: Praça Pedro Ludovico Teixeira, nº3,, na Rua 82, Palácio Pedro Ludovico Teixeira s/n, Praça Cívica, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, 74003010, 6232015778Parte Ré: Pascoal Machado Peres, 01.409.580/0001-38Endereço: Rua CV 24, , Casa 10, Condomínio Reserva do Bosque, RESIDENCIAL CAMPOS DOURADOS, GOIÂNIA, GO, 74369008, 62996783588D E C I S Ã OEsta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Considerando que as partes firmaram acordo no valor de R$ 1.313,82 (mil trezentos e treze reais e oitenta e dois centavos), dividido em 10 (dez) parcelas, com primeiro vencimento em 01/03/2025, determino a suspensão do processo até 20/01/2026.Após o término da suspensão, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Havendo novos requerimentos, retornem os autos conclusos para decisão.Na ausência de manifestação, conclusos para sentença.Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5293089-23.2023.8.09.0051 A2Natureza: Cumprimento de sentençaParte
29/04/2025, 00:00