Juntada -> Petição24/04/2026, 19:29
Juntada -> Petição17/03/2026, 22:59
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento13/03/2026, 16:32
Intimação Efetivada13/03/2026, 14:03
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada13/03/2026, 13:54
Intimação Expedida13/03/2026, 13:54
Autos Conclusos12/03/2026, 14:00
Juntada -> Petição12/03/2026, 01:48
Intimação Efetivada09/03/2026, 19:50
Decisão -> Deferimento em Parte09/03/2026, 19:40
Intimação Expedida09/03/2026, 19:40
Autos Conclusos11/02/2026, 07:12
Juntada -> Petição03/02/2026, 22:09
Juntada -> Petição03/02/2026, 21:16
Intimação Efetivada27/01/2026, 16:25
Intimação Expedida27/01/2026, 16:14
Juntada de Documento27/01/2026, 16:08
Certidão Expedida13/01/2026, 17:13
Juntada -> Petição23/12/2025, 10:52
Intimação Efetivada15/12/2025, 13:04
Ato Ordinatório15/12/2025, 12:59
Intimação Expedida15/12/2025, 12:58
Intimação Efetivada15/12/2025, 10:40
Decisão -> deferimento15/12/2025, 10:35
Intimação Expedida15/12/2025, 10:35
Juntada -> Petição11/12/2025, 16:31
Autos Conclusos02/12/2025, 15:57
Juntada -> Petição27/11/2025, 14:33
Intimação Efetivada03/11/2025, 16:13
Ato Ordinatório03/11/2025, 15:55
Intimação Expedida03/11/2025, 15:55
Juntada de Documento24/10/2025, 16:38
Certidão Expedida10/09/2025, 15:48
Juntada -> Petição09/09/2025, 12:35
Intimação Efetivada03/09/2025, 12:41
Ato Ordinatório03/09/2025, 12:36
Intimação Expedida03/09/2025, 12:36
Intimação Efetivada02/09/2025, 20:20
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line02/09/2025, 19:56
Intimação Expedida02/09/2025, 19:56
Autos Conclusos02/09/2025, 12:41
Juntada -> Petição29/08/2025, 19:01
Intimação Efetivada20/08/2025, 17:40
Intimação Expedida20/08/2025, 17:30
Mandado Cumprido28/07/2025, 22:08
Mandado Expedido11/06/2025, 15:42
Retificação de Classe Processual03/06/2025, 10:03
Juntada -> Petição02/06/2025, 23:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 23 de maio de 2025. Dario Rodrigues da Silva - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 23 de maio de 2025. Dario Rodrigues da Silva - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Ato Ordinatório23/05/2025, 13:55
Intimação Efetivada23/05/2025, 13:55
Certidão Expedida13/05/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ANÁPOLIS6ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProcesso nº: 5751852-24.2022.8.09.0006Autor(a): Banco Volkswagen SaRé(u): Rafael Mendes De SouzaDECISÃOTrata-se de Ação PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, proposta por Banco Volkswagen Sa em desfavor de Rafael Mendes De Souza, todos qualificados nos autos.Considerando satisfeitas as exigências legais, defiro o requerimento de movs. 91 e 92 e converto a presente ação de busca e apreensão em execução.Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida executada (art. 829 CPC/2015).Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com consequente intimação do executado (art. 829, §1º, CPC).A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §2º, CPC).Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 827 CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC).Poderá ainda o devedor no prazo de 15 dias embargar a execução, nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.Alerte-se ainda o devedor dos termos do artigo 916 do CPC:Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.§ 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.§ 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais12/05/2025, 17:11
Intimação Efetivada12/05/2025, 17:11
Autos Conclusos08/05/2025, 22:16
Juntada -> Petição19/04/2025, 14:44
Juntada -> Petição01/04/2025, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento nº 05/2010 da Corregedoria-Geral d24/03/2025, 00:00
Ato Ordinatório21/03/2025, 07:37
Intimação Efetivada21/03/2025, 07:37
Juntada -> Petição27/02/2025, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)25/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada24/02/2025, 14:10
Ofício Não Efetivado24/02/2025, 14:09
Juntada de Documento20/02/2025, 13:17
Ofício(s) Expedido(s)20/02/2025, 13:14
Juntada -> Petição04/02/2025, 20:57
Ofício Efetivado28/01/2025, 13:18
Juntada de Documento27/01/2025, 13:56
Ofício(s) Expedido(s)27/01/2025, 13:54
Despacho -> Mero Expediente24/01/2025, 17:25
Intimação Efetivada24/01/2025, 17:25
Autos Conclusos24/01/2025, 14:57
Juntada -> Petição09/01/2025, 14:55
Intimação Efetivada19/12/2024, 13:53
Mandado Cumprido em Parte08/12/2024, 16:12
Juntada -> Petição07/11/2024, 22:51
Mandado Expedido07/11/2024, 15:48
Certidão Expedida06/11/2024, 08:44
Intimação Efetivada06/11/2024, 08:44
Intimação Efetivada06/11/2024, 08:35
Juntada -> Petição30/10/2024, 11:39
Intimação Efetivada16/10/2024, 15:13
Juntada de Documento15/10/2024, 09:25
Certidão Expedida08/08/2024, 00:58
Juntada -> Petição05/08/2024, 10:45
Juntada -> Petição02/08/2024, 14:17
Intimação Efetivada24/07/2024, 16:53
Despacho -> Mero Expediente23/07/2024, 20:14
Autos Conclusos15/07/2024, 16:59
Juntada -> Petição11/07/2024, 17:19
Intimação Efetivada18/06/2024, 09:16
Mandado Não Cumprido17/06/2024, 15:06
Mandado Expedido14/06/2024, 14:53
Juntada -> Petição19/05/2024, 14:13
Intimação Efetivada06/05/2024, 18:31
Juntada -> Petição11/04/2024, 10:54
Ato Ordinatório01/04/2024, 13:08
Intimação Efetivada01/04/2024, 13:08
Juntada -> Petição15/03/2024, 10:55
Intimação Efetivada13/03/2024, 15:11
Ato Ordinatório13/03/2024, 15:11
Juntada -> Petição13/03/2024, 09:19
Intimação Efetivada30/01/2024, 17:33
Ato Ordinatório30/01/2024, 17:32
Juntada -> Petição30/01/2024, 10:30
Intimação Efetivada23/01/2024, 14:46
Despacho -> Mero Expediente22/01/2024, 13:26
Autos Conclusos06/11/2023, 14:07
Juntada -> Petição23/10/2023, 17:01
Intimação Efetivada06/10/2023, 15:27
Mandado Não Cumprido06/10/2023, 15:27
Mandado Expedido14/08/2023, 13:42
Intimação Efetivada10/08/2023, 13:19
Decisão -> Concessão -> Liminar10/08/2023, 13:13
Autos Conclusos07/08/2023, 08:52
Juntada -> Petição31/07/2023, 15:41
Intimação Efetivada21/07/2023, 12:05
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial20/07/2023, 18:19
Autos Conclusos17/07/2023, 15:42
Juntada -> Petição13/07/2023, 17:13
Intimação Efetivada20/06/2023, 09:36
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial20/06/2023, 09:35
Autos Conclusos19/06/2023, 13:38
Juntada -> Petição19/06/2023, 11:14
Ato Ordinatório06/06/2023, 14:03
Intimação Efetivada06/06/2023, 14:03
Juntada -> Petição05/06/2023, 16:19
Intimação Efetivada11/05/2023, 15:22
Intimação Efetivada11/05/2023, 15:21
Juntada -> Petição09/05/2023, 18:22
Certidão Expedida21/03/2023, 17:09
Intimação Efetivada21/03/2023, 17:09
Juntada -> Petição21/03/2023, 15:47
Intimação Efetivada24/02/2023, 17:27
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial24/02/2023, 16:17
Autos Conclusos17/02/2023, 14:17
Juntada -> Petição16/02/2023, 13:25
Juntada -> Petição14/02/2023, 08:13
Intimação Efetivada16/12/2022, 08:48
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial16/12/2022, 07:42
Certidão Expedida12/12/2022, 13:18
Processo Distribuído10/12/2022, 13:36
Autos Conclusos10/12/2022, 13:36
Peticão Enviada10/12/2022, 13:36