Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________ Processo n.: 5246491-55.2016.8.09.0051 DECISÃOZEMA FACTORING MERCANTIL LTDA. ajuizou ação de execução em face de FRANCYS MARTINS COSTA, todos qualificados nos autos.No curso do procedimento o exequente informou a satisfação da obrigação mediante os bloqueios realizados pugnando pela expedição do competente alvará em seu favor (mov. 266).É o relatório. Decido.Inicialmente cumpre destacar que, ainda que regularmente intimado da constrição de valores, o executado quedou-se inerte, bem como, o valor penhorado corresponde ao total dos cálculos apresentados pela parte exequente, não remanescendo dúvidas quanto a quitação.Em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, diligenciando a Serventia pela remoção de eventuais restrições oriundas deste feito.PROCEDA-SE à transferência eletrônica de valores, de sorte que, em conformidade com o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO, Provimento 02/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Resolução n. 59 deste Tribunal de Justiça, cópia desta sentença/decisão, assinada eletronicamente, valerá como OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL, a ser encaminhado pela UPJ desta Comarca ao banco competente, a fim de que a integralidade da quantia bloqueada à mov. 250, a ser depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, seja liberada pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), considerando o Provimento Conjunto nº 08/2021, em favor da parte autora ou em favor de seu(ua) advogado(a), desde que tenha procuração nos autos com poderes específicos para tal fim, observando-se os seguintes dados fornecidos: ZEMA FACTORING MERCANTIL LTDA, através da Conta Corrente número 109462-9, Banco 237 Bradesco, agência 1840, TITULAR: ZEMA FACTORING MERCANTIL LTDA, CNPJ: 08.283.065/0001-01. Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente.Interposto recurso de apelação, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, e, não arguindo o(s) apelado(s) questão referida no §1º, art. 1.009, CPC, ou recorrendo adesivamente, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo.Incidindo custas e despesas processuais pendentes e não estando sob o pálio da gratuidade da justiça, independentemente do trânsito em julgado DETERMINO a remessa à Contadoria Judicial para emissão de Guia de Custas, com subsequente INTIMAÇÃO do devedor para efetuar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do valor respectivo ou, caso inexitosa a constrição, protesto cambial na forma do Decreto Judiciário n° 1.932/2020, conforme Provimento n° 58/2021 da CGJ, restando autorizada, desde já, a remessa dos autos à CENOPES com o nome da parte e sua filiação para consulta de CPF, caso necessário.HAVENDO ulterior pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e certificado o trânsito em julgado, promova a UPJ as necessárias alterações sistêmicas da “CLASSE” e da “FASE” processual junto ao PJD, inclusive, em sendo o caso, com a inversão dos polos.Implementado o trânsito em julgado e cumpridas eventuais determinações pela UPJ, ARQUIVEM-SE.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito