Execução de Título ExtrajudicialDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/03/2020
Valor da Causa
R$ 317.349,11
Órgão julgador
2ª Vara (cív, das Faz Púb, de Reg Púb. e Amb.)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Autos Conclusos
23/03/2026, 14:40
Juntada -> Petição
20/03/2026, 08:52
Intimação Efetivada
16/03/2026, 12:33
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
16/03/2026, 12:28
Intimação Expedida
16/03/2026, 12:28
Mandado Não Cumprido
15/03/2026, 09:31
Mandado Expedido
05/02/2026, 17:19
Juntada -> Petição
29/01/2026, 16:19
Intimação Efetivada
26/01/2026, 16:24
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
26/01/2026, 15:41
Intimação Expedida
26/01/2026, 15:41
Mandado Não Cumprido
22/01/2026, 16:06
Mandado Expedido
05/12/2025, 15:25
Juntada -> Petição
03/12/2025, 09:37
Certidão Expedida
02/12/2025, 12:33
Documentos
Decisão
•10/03/2020, 14:30
Decisão
•15/04/2020, 17:27
Mandado Não Cumprido
15/03/2026, 09:31
Mandado Expedido
05/02/2026, 17:19
Juntada -> Petição
29/01/2026, 16:19
Intimação Efetivada
26/01/2026, 16:24
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
26/01/2026, 15:41
Intimação Expedida
26/01/2026, 15:41
Mandado Não Cumprido
22/01/2026, 16:06
Mandado Expedido
05/12/2025, 15:25
Juntada -> Petição
03/12/2025, 09:37
Certidão Expedida
02/12/2025, 12:33
Juntada -> Petição
25/11/2025, 16:21
Intimação Efetivada
14/11/2025, 18:21
Decisão -> Indeferimento
14/11/2025, 18:13
Intimação Expedida
14/11/2025, 18:13
Certidão Expedida
14/08/2025, 17:11
Autos Conclusos
14/08/2025, 17:11
Juntada -> Petição
29/07/2025, 10:53
Intimação Efetivada
15/07/2025, 15:21
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
15/07/2025, 15:12
Intimação Expedida
15/07/2025, 15:12
Juntada -> Petição
08/07/2025, 10:33
Intimação Efetivada
03/07/2025, 13:30
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
03/07/2025, 13:20
Intimação Expedida
03/07/2025, 13:20
Juntada de Documento
02/07/2025, 11:57
Certidão Expedida
25/06/2025, 13:33
Intimação Efetivada
04/06/2025, 22:02
Decisão -> deferimento
04/06/2025, 18:19
Intimação Expedida
04/06/2025, 18:19
Autos Conclusos
16/05/2025, 12:57
Juntada -> Petição
13/05/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - MINEIROS — GO 2ª Vara Cível Rua 10, s/n, SETOR NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MINEIROS — GO, telefone (64) 3672 – 5410 ATO ORDINATÓRIO — INTIMAÇÃO Conforme provimento n.º 05/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/GO. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em) acerca da resposta da Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (Cace) CACE em evento 105, requerendo o que entender de direito. MINEIROS, 6 de maio de 2025 Marcos Costa Aciole da Silva Analista Judiciário
07/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
06/05/2025, 18:57
Intimação Efetivada
06/05/2025, 18:57
Juntada de Documento
30/04/2025, 16:51
Juntada -> Petição
30/04/2025, 12:34
Certidão Expedida
24/04/2025, 15:36
Juntada -> Petição
22/04/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mineiros 2ª Vara JudicialProcesso n.: 5110101-71.2020.8.09.0105Polo ativo: Banco Bradesco S.aPolo passivo: Unica Logistica Ltda Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial (busca e apreensão convertida em execução – evento 64). O executado não foi encontrado no endereço encontrado pelos sistemas conveniados (evento 95). Em evento 98 a parte exequente pugna por arresto executivo com penhora online via SISBAJUD. Pois bem. Com efeito, frustrada a tentativa de localização do devedor, é admissível, independentemente do esgotamento das vias para encontrá-lo, o arresto executivo, também denominado arresto prévio ou pré-penhora, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil, bem como da reiterada jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO FRUSTRADA. CITAÇÃO FRUSTRADA. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO. ARRESTO ONLINE. POSSIBILIDADE. Frustrada a citação, resta autorizada a pré-penhora (arresto), nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, que pode ser promovida online, via convênio Bacenjud, para evitar que os bens do devedor não localizado se percam e assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução, pois concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5533383-45.2021.8.09.0006, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 07/03/2022, DJe de 07/03/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO FRUSTRADA. ARRESTO ON LINE. ARTIGO 830 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que a legislação processual não condiciona a realização do arresto ao esgotamento das tentativas de localização dos devedores, que não foram encontrados no endereço informado no contrato firmado entre os demandantes, resta autorizado o arresto on-line de numerários ou ativos financeiros em contas bancárias do executado, nos termos dos artigos 830 e 854, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5553775-24.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 31/01/2022, DJe de 31/01/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARRESTO ONLINE. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO FRUSTRADA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Na execução em tela, conforme prevê o artigo 854 do CPC, há possibilidade do arresto via SISBAJUD nas contas bancárias do devedor, quando este não é encontrado para receber a citação e, verificada a situação fática. 2. Considerando que a legislação processual não condiciona a realização do arresto ao esgotamento das tentativas de localização do inadimplente, constatada sua ausência, resta autorizado o arresto on-line via SISBABJUD de numerários ou ativos financeiros em contas bancárias do devedor para garantir o juízo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5315821-25.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). Adegmar José Ferreira, 6ª Câmara Cível, julgado em 08/09/2021, DJe de 08/09/2021) Assim, tendo em vista o A.R. de evento 95 que comprova a não localização do executado, DEFIRO o pedido de arresto online de numerários ou ativos financeiros em contas bancárias do executado, via SISBAJUD (valor exequente, última atualização da parte exequente). Nos termos do art. 8º, do Provimento n.º 19/2018, da CGJ, excetuando-se os casos de isenção legal ou de deferimento da assistência judiciária gratuita, os serviços a serem executados mediante a utilização de Sistemas Conveniados (ex: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CNIB, CRC JUD, dentre outros), estão sujeitos à prévia cobrança, para cada um dos trabalhos a serem executados e independentemente do resultado, nos moldes da Res. 81/2017, da Corte Especial do TJGO ou do ato normativo que a substituir (art. 8º, incisos I e II), de modo que os pedidos de constrição, comunicação ou informação deverão ser instruídos pela parte, com o comprovante do pagamento das guias de custas ou boletos bancários. Destarte, caso não comprovado o pagamento, intime-se o(a) requerente/exequente para tanto, em 05 dias. Em caso de efetivo bloqueio via SISBAJUD, proceda a transferências dos valores a estes autos, intimando a parte exequente para manifestar em 05 (cinco) dias. Postergo a análise de busca via RENAJUD e citação por edital, para depois da tentativa de penhora.Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito em Substituição automática
14/04/2025, 00:00
Decisão -> deferimento
11/04/2025, 16:16
Intimação Efetivada
11/04/2025, 16:16
Autos Conclusos
31/03/2025, 13:30
Juntada -> Petição
25/03/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - COMARCA DE MINEIROS-GO Mineiros - 2ª Vara Cível, Rua 10,, SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA PROCESSO n.º: 5110101-71.2020.8.09.0105 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Banco Bradesco S.a REQUERIDO: Unica Logistica Ltda INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
27/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada
26/02/2025, 17:49
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
26/02/2025, 17:49
Juntada de Documento
26/02/2025, 17:43
Citação Expedida
19/02/2025, 22:28
Certidão Expedida
14/02/2025, 13:27
Juntada -> Petição
06/02/2025, 10:07
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
09/01/2025, 18:24
Intimação Efetivada
09/01/2025, 18:24
Juntada -> Petição
18/12/2024, 15:50
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
03/12/2024, 15:28
Intimação Efetivada
03/12/2024, 15:28
Juntada de Documento
29/11/2024, 15:52
Certidão Expedida
23/10/2024, 18:17
Juntada -> Petição
16/07/2024, 15:31
Certidão Expedida
03/07/2024, 13:12
Decisão -> Outras Decisões
28/06/2024, 16:35
Intimação Efetivada
28/06/2024, 16:35
Autos Conclusos
21/06/2024, 17:20
Juntada -> Petição
21/06/2024, 08:51
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
13/06/2024, 15:04
Intimação Efetivada
13/06/2024, 15:04
Citação Não Efetivada
18/05/2024, 00:51
Citação Expedida
06/05/2024, 23:25
Certidão Expedida
03/05/2024, 14:38
Juntada -> Petição
03/05/2024, 10:18
Juntada -> Petição
24/04/2024, 12:15
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
04/04/2024, 16:41
Intimação Efetivada
04/04/2024, 16:41
Cálculo de Custas
03/04/2024, 18:45
Certidão Expedida
03/04/2024, 17:44
Juntada -> Petição
27/03/2024, 10:01
Evolução da Classe Processual
06/03/2024, 09:12
Decisão -> Outras Decisões
28/02/2024, 17:31
Intimação Efetivada
28/02/2024, 17:31
Autos Conclusos
26/02/2024, 14:50
Juntada -> Petição
17/01/2024, 09:50
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
19/12/2023, 13:42
Intimação Efetivada
19/12/2023, 13:42
Término da Suspensão do Processo
08/09/2023, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
09/08/2023, 14:29
Juntada -> Petição
08/08/2023, 07:56
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
02/08/2023, 15:23
Intimação Efetivada
02/08/2023, 15:23
Mandado Não Cumprido
02/08/2023, 15:21
Mandado Expedido
26/06/2023, 17:43
Juntada -> Petição
02/06/2023, 09:52
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
17/05/2023, 17:20
Intimação Efetivada
17/05/2023, 17:20
Juntada de Documento
15/05/2023, 18:04
Juntada -> Petição
05/05/2023, 08:56
Certidão Expedida
04/05/2023, 17:57
Intimação Efetivada
24/04/2023, 16:45
Decisão -> Outras Decisões
24/04/2023, 16:45
Autos Conclusos
17/04/2023, 13:38
Juntada -> Petição
11/04/2023, 08:29
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
30/03/2023, 14:56
Intimação Efetivada
30/03/2023, 14:55
Juntada -> Petição
29/03/2023, 17:00
Decisão -> Outras Decisões
24/03/2023, 15:50
Intimação Efetivada
24/03/2023, 15:50
Autos Conclusos
20/03/2023, 13:13
Juntada -> Petição
10/02/2023, 11:24
Ato Ordinatório
07/02/2023, 16:07
Intimação Efetivada
07/02/2023, 16:07
Certidão Expedida
07/02/2023, 16:06
Término da Suspensão do Processo
17/01/2023, 15:44
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
17/01/2023, 15:40
Intimação Efetivada
17/01/2023, 15:40
Mandado Não Cumprido
17/01/2023, 15:34
Mandado Expedido
04/07/2022, 17:13
Juntada -> Petição
26/04/2022, 15:32
Juntada -> Petição
26/04/2022, 10:05
Intimação Efetivada
25/04/2022, 09:17
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis