Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Juizado Especial CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000% Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5322914-15.2024.8.09.0071Promovente(s): Antonio Carlos Di Machado MendoncaPromovido(s): Wellington Jhon Rezende Do PradoD E C I S Ã OINDEFIRO o pedido de renovação de busca via sistema Sisbajud, na modalidade de repetição programada ou teimosinha, haja vista que a última tentativa se deu em 14.01.2025 (mov. 25).A funcionalidade conhecida como teimosinha, trata-se das ordens lançadas no Sistema Conveniado (Sisbajud), as quais podem ser reiteradas conforme período determinado.Contudo, o pedido de ordens de bloqueio permanente (teimosinha) não pode se dar de maneira indiscriminada, vez que, já lançadas tentativas no presente feito, por mais de uma vez, não havendo razão de sua continuidade, salvo demonstração efetiva de alteração na situação financeira da parte executada, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.Sobre o assunto:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS E VALORES. SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL. RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. Cabível a reiteração das consultas aos sistemas informatizados de busca de bens (Sisbajud/Renajud/Infojud), desde que decorrido lapso temporal razoável entre um pedido e outro, de modo que exista a possibilidade de mudança na situação financeira da parte executada. Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5657316-12.2021.8.09.0085, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 07/03/2022, DJe de 07/03/2022)""AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL. PESQUISA DE BENS E VALORES. SISTEMA SISBAJUD. DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL. RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. Cabível a reiteração de consulta ao sistema informatizado de busca de bens e valores (Sisbajud), quando decorrido lapso temporal razoável do último pedido. II. Decorrido quase 02 (dois) anos, há possibilidade de alteração na situação financeira da parte executada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5297266-92.2022.8.09.0074, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Câmara Cível, julgado em 23/08/2022, DJe de 23/08/2022)"Desse modo, indefiro o pedido de mov. 37.Diante disso, determino a intimação da exequente, via advogado, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, o que fica desde já deferido.Intime-se. Cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito