Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6026925-94.2024.8.09.0152.
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por CAIRO JORGE TERRA em face de CEGÃO AUTO POSTO LTDA, objetivando a suspensão da restrição/penhora imposta sobre o lote nº 05, da quadra 01, situado na Rua 901, do Loteamento Solar Athena, com área de 257,25m², sob a alegação de que adquiriu o imóvel por meio de contrato de compromisso particular de compra e venda de terreno no ano de 2013. Em decisão inicial, foi deferido o pedido de tutela de urgência para suspender as medidas expropriatórias pendentes sobre o imóvel objeto da lide até o julgamento final dos embargos. Citada, a parte embargada, por meio de seu procurador, apresentou manifestação informando que foi feito acordo extrajudicial com a empresa executada XENON AGENCIA IMOBILIARIA LTDA, dando total quitação dos débitos da executada, momento em que foi pedido a extinção do processo de nº 0117417-84.2017.8.09.0152, bem como a exclusão do nome da empresa devedora no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Diante disso, declarou expressamente que concorda com os embargos de terceiro e seus pedidos apresentados. Éo relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que houve o reconhecimento do pedido pela parte embargada, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil. O artigo 487, III, "a", do CPC dispõe: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;" No caso em tela, a parte embargada reconheceu expressamente a procedência do pedido inicial, notadamente em razão do acordo extrajudicial realizado com a empresa executada XENON AGENCIA IMOBILIARIA LTDA, que resultou na quitação total dos débitos da executada. Assim, havendo o reconhecimento do pedido pela parte embargada, impõe-se a procedência dos embargos, confirmando-se a tutela anteriormente deferida. Isto posto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por CAIRO JORGE TERRA contra CEGÃO AUTO POSTO LTDA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para consolidar a tutela anteriormente deferida e, por conseguinte, determinar o cancelamento definitivo da penhora e/ou restrição que recai sobre o imóvel lote nº 05, da quadra 01, situado na Rua 901, do Loteamento Solar Athena, com área de 257,25m². Determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que proceda à baixa definitiva de eventual restrição incidente sobre o imóvel. Oficie-se ao juízo da execução (processo nº 0117417-84.2017.8.09.0152) para conhecimento desta decisão. Em razão do reconhecimento do pedido, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas Usuário: MICHELLE RODRIGUES DA SILVA FERNANDES - Data: 08/04/2025 10:47:45 URUAÇU - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenci Valor: R$ 30.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2025 19:44:38 Assinado por LETÍCIA BRUM KABBAS Localizar pelo código: 109087655432563873793109190, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pde praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uruaçu-GO, data da assinatura digital. Letícia Brum Kabbas Juíza Substituta Processo: 6026925-94.2024.8.09.0152 Usuário: MICHELLE RODRIGUES DA SILVA FERNANDES - Data: 08/04/2025 10:47:45 URUAÇU - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenci Valor: R$ 30.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2025 19:44:38 Assinado por LETÍCIA BRUM KABBAS Localizar pelo código: 109087655432563873793109190, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p