Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE GOIANDIRAAutos nº: 6116353-11.2024.8.09.0048Requerente: Meire Luiza Parente FerreiraRequerido(a): Banco Do Brasil SaSENTENÇATrata-se de ação de revisão de saldo PASEP ajuizada por MEIRE LUIZA PARENTE FERREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados.Verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação, conforme manifestação de evento n. 6.DECIDO.O § 4° do artigo 485, do C
28/02/2025, 00:00
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
27/02/2025, 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Meire Luiza Parente Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
27/02/2025, 18:12
Autos Conclusos
26/02/2025, 17:49
Prazo Decorrido
26/02/2025, 17:48
Decisão -> Outras Decisões
19/12/2024, 11:02
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
19/12/2024, 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Meire Luiza Parente Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )