Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 980,67
Órgão julgador
Caiapônia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n. 6133427-56.2024.8.09.0023Autor(a): Jeremias Vieira De AraujoRéu(s): Rita De Sousa MendesEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.SENTENÇA HOMOLOGATÓRIATrata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por JEREMIAS VIEIRA DE ARAÚJO - ME contra RITA DE SOUSA MENDES. Compulsando os autos, observo que as partes entabularam acordo e pugnam sua homologação (mov. 16).Em síntese, é o relatório. Decido.Os arts. 3º, § 3º e 139, V, do CPC estabelecem que incumbe ao Juiz incentivar, promover e buscar sempre a autocomposição, valendo-se dos métodos de solução consensual de conflitos, notadamente a mediação e a conciliação, sendo facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo.No caso, quanto ao acordo entabulado entre as partes (mov. 16), tenho que todos os requisitos para homologação estão presentes.Ademais, o acordo apresentado não possui vícios, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes.Nesse sentido, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, prescreve:"Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)III - homologar:(...)b) a transação;"DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos esperados e, de consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Proceda-se a baixa de eventuais restrições vinculadas ao presente feito. EXPEÇA-SE o necessário.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, não cabe recurso de sentença homologatória. Assim, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e arquive-se de imediato o processo, com as cautelas de praxe.Ressalto que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo, em caso de descumprimento da obrigação pactuada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023)5
Processo Arquivado
07/05/2025, 16:23
certidão - arquivamento
07/05/2025, 16:23
certidão - trânsito em julgado
07/05/2025, 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeremias Vieira De Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 29/04/2025 17:01:03)
07/05/2025, 16:22
P/ SENTENÇA
28/04/2025, 15:41
Homologação de acordo
16/04/2025, 08:26
Citação via Whatsapp - Efetivada - Rita
03/04/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] Este ato judicial p
17/03/2025, 00:00
citação pelo whatsapp
14/03/2025, 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeremias Vieira De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
14/03/2025, 16:56
P/ DECISÃO
14/03/2025, 15:17
Citação por telefone
06/03/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA FÓRUM – Av. Manoel Dias Marques, nº 90, Setor Nova Caiapônia - Fone (064) 3663-3036 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CONFORME PROVIMENTO N° 05/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS, ARTIGO 328a, PROCEDO O ATO ORDINATÓRIO ABAIXO: …............................................................
05/03/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeremias Vieira De Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/02/2025 12:31:22)
28/02/2025, 12:31
Documentos
Decisão
•07/01/2025, 20:50
Ato Ordinatório
•28/02/2025, 12:31
08/05/2025, 00:00
08/05/2025, 00:00
Processo Arquivado
07/05/2025, 16:23
certidão - arquivamento
07/05/2025, 16:23
certidão - trânsito em julgado
07/05/2025, 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeremias Vieira De Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 29/04/2025 17:01:03)
07/05/2025, 16:22
P/ SENTENÇA
28/04/2025, 15:41
Homologação de acordo
16/04/2025, 08:26
Citação via Whatsapp - Efetivada - Rita
03/04/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] Este ato judicial p
17/03/2025, 00:00
citação pelo whatsapp
14/03/2025, 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeremias Vieira De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
14/03/2025, 16:56
P/ DECISÃO
14/03/2025, 15:17
Citação por telefone
06/03/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA FÓRUM – Av. Manoel Dias Marques, nº 90, Setor Nova Caiapônia - Fone (064) 3663-3036 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CONFORME PROVIMENTO N° 05/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS, ARTIGO 328a, PROCEDO O ATO ORDINATÓRIO ABAIXO: …............................................................
05/03/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeremias Vieira De Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/02/2025 12:31:22)
28/02/2025, 12:31
Intimação>Autora
28/02/2025, 12:31
Citação não efetivada
28/02/2025, 12:30
Carta encaminhada
24/01/2025, 10:02
Para (Polo Passivo) Rita De Sousa Mendes
14/01/2025, 17:33
Inicial - Execução
07/01/2025, 20:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeremias Vieira De Araujo (Referente à Mov. - )