Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Improced�ncia (CNJ:220)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.: 5111811-59.2025.8.09.0006 SENTENÇABANCO HONDA S/A propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69 em face de ELISANGELA RODRIGUES DE MORAIS, já qualificados, conforme razões de fato e de direito expostas na inicial e documentos (evento 01).Deferida a liminar de busca e apreensão do veículo indicado à inicial (evento 05), e após tentativa de apreensão do bem e citação da ré, a parte autora manifestou-se pela desistência do feito (evento 10). É o relato. Decido.Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade) produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos, todavia, a desistência da ação só depois de homologada.A desistência da ação é uma faculdade concedida ao autor, de pôr fim ao curso do processo antes da prolação do provimento jurisdicional acerca do mérito da causa, tendo previsão no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil.Verifica-se que não há impedimento ao acolhimento da pretensão, posto que, se o interesse da parte autora deixa de existir, deve ser homologada a desistência, principalmente porque não trará prejuízos aos litigantes.Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, facultado o desentranhamento de peças com as cautelas de praxe.Revogo a liminar concedida no evento 05, diligenciando o CACE pela remoção de eventual restrição proveniente do feito.Existindo, custas remanescentes pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC.Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se.Publicada e registrada no sistema PJD, com a intimação das partes. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito E3
15/04/2025, 00:00