Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mineiros Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Ante o requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença, e a juntada de planilha atualizada do débito, recebo o pedido para andamento da nova fase processual. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) ao pagamento do débito, pena de multa e honorários advocatícios, cada qual de 10% sobre o valor atualizado exequendo – artigos 513, §2º, e 523 do CPC. Transcorrido o prazo, independentemente de penhora ou nova intimação da parte executada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação – art. 525 do CPC. Esgotados os prazos, intime(m)-se o(a/s) exequente(s) para dar(em) prosseguimento na presente fase processual, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo, ainda, juntar(em) a planilha atualizada, e o(s) dados pessoais do(s) executado(s) – CPF ou CNPJ. Proceda-se, a escrivania, à evolução da classe do processo para PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença; e ao cadastro da data do trânsito em julgado da sentença prolatada no sistema projudi. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. João Victor Nogueira de Araújo Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00