Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.089,83
Órgão julgador
Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado
15/07/2025, 22:30
Processo Arquivado
15/07/2025, 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rp Clinica Odontologica Aguas Lindas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (16/06/2025 13:56:08))
17/06/2025, 12:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de COALL (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 16/06/2025 13:56:08)
17/06/2025, 11:51
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 13:56
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TEMPESTIVO
22/04/2025, 20:31
P/ DESPACHO
22/04/2025, 20:31
Embargos de declaração
19/04/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.º: 5152720-42.2025.8.09.0169Promovente(s): Rp Clinica Odontologica Aguas Lindas LtdaPromovido(s): Elisangela Ferreira Manso De MoraesSENTENÇAI. RELATÓRIOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por RP CLINICA ODONTOLOGICA AGUAS LINDAS LTDA em desfavor de ELISANGELA FERREIRA MANSO DE MORAES, partes já qualificadas nos autos.Foi determinada a emenda à inicial para que a parte exequente apresentasse o título executivo extrajudicial na Serventia deste Juizado para aposição de carimbo contendo a informação de que o documento é objeto da presente execução (mov. 5).Intimada (mov. 6), a parte exequente pugnou pela reconsideração da decisão alegando ser ilegal tal exigência, ante a força executiva da nota promissória apresentada (mov. 7).É o relatório. Fundamento e decido.II. FUNDAMENTAÇÃOA parte exequente, por meio de seu advogado, deixou de atender ao determinado no despacho constante na mov. 5 e, portanto, de promover a emenda da inicial no prazo assinado.Cabe destacar que a oposição de carimbo impede a circulação do título executivo, logo, não se trata de medida desnecessária.III. CONCLUSÃOAnte o exposto, INDEFIRO a petição inicial (mov. 1) e, por consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas, conforme artigo 55, parágrafo único, da Lei n° 9.099/1995.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos, com todas as baixas e anotações necessárias, observado o Código de Normas.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito
08/04/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COALL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 06/04/2025 20:15:14)
07/04/2025, 17:35
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
06/04/2025, 20:15
P/ DESPACHO
27/03/2025, 13:24
Manifestação
27/03/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execu&ccedi
05/03/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COALL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/02/2025 14:55:56)
28/02/2025, 15:46
Documentos
Despacho
•27/02/2025, 14:55
Sentença
•06/04/2025, 20:15
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 13:56
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TEMPESTIVO
22/04/2025, 20:31
P/ DESPACHO
22/04/2025, 20:31
Embargos de declaração
19/04/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.º: 5152720-42.2025.8.09.0169Promovente(s): Rp Clinica Odontologica Aguas Lindas LtdaPromovido(s): Elisangela Ferreira Manso De MoraesSENTENÇAI. RELATÓRIOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por RP CLINICA ODONTOLOGICA AGUAS LINDAS LTDA em desfavor de ELISANGELA FERREIRA MANSO DE MORAES, partes já qualificadas nos autos.Foi determinada a emenda à inicial para que a parte exequente apresentasse o título executivo extrajudicial na Serventia deste Juizado para aposição de carimbo contendo a informação de que o documento é objeto da presente execução (mov. 5).Intimada (mov. 6), a parte exequente pugnou pela reconsideração da decisão alegando ser ilegal tal exigência, ante a força executiva da nota promissória apresentada (mov. 7).É o relatório. Fundamento e decido.II. FUNDAMENTAÇÃOA parte exequente, por meio de seu advogado, deixou de atender ao determinado no despacho constante na mov. 5 e, portanto, de promover a emenda da inicial no prazo assinado.Cabe destacar que a oposição de carimbo impede a circulação do título executivo, logo, não se trata de medida desnecessária.III. CONCLUSÃOAnte o exposto, INDEFIRO a petição inicial (mov. 1) e, por consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, na forma do parágrafo único do artigo 321 c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas, conforme artigo 55, parágrafo único, da Lei n° 9.099/1995.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos, com todas as baixas e anotações necessárias, observado o Código de Normas.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito
08/04/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COALL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 06/04/2025 20:15:14)
07/04/2025, 17:35
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
06/04/2025, 20:15
P/ DESPACHO
27/03/2025, 13:24
Manifestação
27/03/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execu&ccedi
05/03/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COALL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/02/2025 14:55:56)
28/02/2025, 15:46
Despacho -> Mero Expediente
27/02/2025, 14:55
Peticão Enviada
26/02/2025, 16:40
Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Francisco Gonçalves Saboia Neto