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5032779-82.2023.8.09.0100

Execucao FiscalICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 523.182,42
Orgao julgador
Luziânia - Vara das Fazendas Públicas Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
SERRA DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 07.***.***.0002-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/04/2025, 16:37

ARQUIVAMENTO DOS AUTOS

28/04/2025, 16:36

25/04/2025

28/04/2025, 16:33

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (28/02/2025 16:58:44))

10/03/2025, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5032779-82.2023.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalRequerente:&nb

05/03/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )

28/02/2025, 16:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SERRA DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )

28/02/2025, 16:58

DECURSO DE PRAZO PARTE AUTORA

19/02/2025, 13:50

P/ DECISÃO

19/02/2025, 13:50

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/01/2025 11:54:52))

28/01/2025, 03:00

PARTE EMBARGADA MANIFESTAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EVENTO 71

18/01/2025, 11:54

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

18/01/2025, 11:54

EMBARGOS TEMPESTIVOS - EVENTO 71

18/01/2025, 11:54

Juntada -> Petição -> Embargos de declaração

04/11/2024, 18:21

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (25/10/2024 15:29:02))

04/11/2024, 03:05
Documentos
Decisão
23/01/2023, 20:08
Ato Ordinatório
28/02/2023, 14:27
Ato Ordinatório
21/03/2023, 17:33
Ato Ordinatório
29/05/2023, 15:41
Decisão
09/10/2023, 16:18
Ato Ordinatório
29/11/2023, 10:29
Decisão
08/03/2024, 19:15
Decisão
03/04/2024, 11:35
Despacho
12/04/2024, 17:34
Ato Ordinatório
08/05/2024, 15:50
Relatório e Voto
20/05/2024, 11:19
Ato Ordinatório
16/07/2024, 14:46
Despacho
23/08/2024, 14:00
Sentença
25/10/2024, 15:29
Ato Ordinatório
18/01/2025, 11:54