Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5197287-66.2023.8.09.0093POLO ATIVO: Adriele NedopetalskiPOLO PASSIVO: Vargas Imobiliária E Empreendimento EirelliDECISÃOAo analisar os autos, verifica-se que, dentre os endereços encontrados pelos sistemas conveniados (mov. 74,75,76), os endereços descritos nos docs. 01 e 05, do mov. 76 não foram diligenciados.Portanto, não esgotadas as tentativas possíveis de citar a parte executada, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital formulado (mov. 89).Assim, comprovado o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE competente carta/mandado aos endereços encontrados, quais sejam: "Rua Doutor Manoel Reis Silva, Quadra 33, Lote 22, C. 01, Residencial Vieira, Trindade/GO, CEP: 75386-637" e "Rua Benjamin Constant, nº 860, Quadra 23, Lote 1B, Centro, Jataí/GO, CEP: 75800-016".EDITAL DE CITAÇÃOApós, sendo as medidas acima infrutíferas, DETERMINO a expedição de edital de citação, em nome do executados Vargas Imobiliária E Empreendimento Eirelli e Célio Vargas Do Prado Neto, com prazo de 30 (trinta) dias, para, caso queira, apresentar defesa.Transcorrido in albis o prazo para manifestação, DETERMINO ao cartório que proceda com a nomeação de um(a) advogado(a) para o munus de curador(a) especial, em atendimento ao disposto no artigo 72, II, do CPC, conforme lista apresentada pela OAB Subseção de Jataí/GO.INTIME-SE referido(a) profissional acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa em benefício da parte executada, no prazo legal de 15 (quinze) dias, em caso de aceitação do encargo.Atente-se o(a) procurador(a) nomeado(a) para a súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser faculdade (e não obrigação) do curador nomeado oferecer embargos à execução, dado que nem sempre encontrará matérias possíveis de serem levadas à apreciação do julgador, e não é prudente, diante da quantidade de processos em tramitação no Judiciário, a apresentação de embargos por negativa geral ou genéricos, já que serão rejeitados por serem incapazes de desconstituir o título judicial que sustenta a execução.Por questão de celeridade e economia processual, na eventual hipótese de recusa do advogado nomeado, desde já autorizo a escrivania a nomear outro profissional, conforme lista apresentada pela OAB Subseção de Jataí–GO, sem necessidade de nova conclusão.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-seGuilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR