Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 18.456,90
Órgão julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
ROBERVAL LOPES DA SILVA (CITADO POR EDITAL)
CPF
Autor
BIO INSTINTO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
09/04/2025, 17:03
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EV. 33
09/04/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabine
05/03/2025, 00:00
Decisão -> Indeferimento
28/02/2025, 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROBERVAL LOPES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
28/02/2025, 18:19
P/ DESPACHO
13/02/2025, 07:09
Processo Desarquivado
13/02/2025, 07:09
requer o desarquivamento e a suspensão - art. 921, III do CPC
29/01/2025, 17:48
Processo Arquivado
19/07/2024, 14:52
CERTIDÃO – DEFENSORIA DATIVA
19/07/2024, 14:49
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EV. 23
18/07/2024, 15:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
20/06/2024, 21:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROBERVAL LOPES DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
20/06/2024, 21:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bio Instinto Indústria E Comércio De Cosméticos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )