Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos DESPACHO Processo nº: 5651395-74.2021.8.09.0149Polo Ativo: Tania Selma SilvaPolo Passivo: Estado De GoiásObs.: O presente despacho serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se o polo demandante a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a juntada de todos os documentos que entender pertinentes à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade da Justiça. São úteis à análise do pedido de gratuidade os seguintes documentos, cuja falta injustificada de algum deles poderá, conforme o caso, configurar escassez probatória a ensejar a denegação da benesse (Súmula 25/TJGO):a) seu último comprovante de rendimentos (ex: contracheque, holerite, recibo de pro labore, DECORE, etc.) e indicação da respectiva fonte;b) a última declaração de imposto de renda ou a prova de ser dela isento;c) os extratos bancários de todas suas contas bancárias e aplicações financeiras dos últimos 3 meses anteriores a esta decisão;d) informação simples, no corpo da própria petição, se é ou não proprietário(a) de bens imóveis e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria);e) informação simples, no corpo da própria petição, se é ou não proprietário(a) de veículos automotores terrestres ou embarcações e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria);f) informação simples, no corpo da própria petição, se é ou não empresário(a) ou sócio(a) de sociedade empresária, e, em caso positivo, indicar a denominação das pessoas jurídicas, com seus CNPJ e ramos de atividade (CNAE);g) a guia de custas judiciais que estampe o valor a ser recolhido, a fim de cotejá-la com a renda declarada.Caso algum desses documentos já tenha sido juntado, basta a indicação do nome do arquivo e do número na movimentação em que pode ser encontrado, evitando-se a duplicidade documental.Sem embargo, FACULTO o parcelamento das custas processuais em 5 (cinco) vezes, devendo, em caso de uso dessa faculdade, ser efetuado e comprovado nos autos o pagamento da primeira parcela no mesmo prazo acima concedido, sob pena de preclusão do benefício, o qual não será novamente oportunizado em caso de indeferimento da gratuidade.Intime-se. Cumpra-se. Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito m3l.
05/05/2025, 00:00