Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nomea��o -> Perito (CNJ:12306)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"521335"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5587423-62.2023.8.09.0149Polo Ativo: Michely Mordon AlvesPolo Passivo: Estado De GoiasDECISÃO Intime-se novamente a parte exequente para dizer acerca da adesão à RESOLUÇÃO Nº 2/2024-PGE/CCMA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Ainda, não havendo interesse na adesão, da análise da planilha constante no evento 35, verifica-se que extrapolou os limites objetivos da ação civil pública nº 5148959-81.2016.8.09.0051 (piso salarial do magistério), qual seja, magistério no período de 2012, 2013, 2014 e 2016.Ocorre que o cálculo apresentado incluiu o ano de 2015.Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, intime-se a parte exequente para adequação do cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito m9p
14/04/2025, 00:00