Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Indeferimento da peti��o inicial (CNJ:454)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5062930-02.2025.8.09.0087 SENTENÇATrata-se de demanda ajuizada por Leonardo Teofilo Teixeira Melo em desfavor de Estado De Goias, ambos já devidamente qualificados nos presentes autos.A parte autora foi instada a emendar a inicial, porém quedou-se inerte no prazo concedido, conforme evento retro.É o breve relatório. Decido.Sobre o caso em exame, assim dispõe o art. 320, do CPC:"Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação."Em complementação, temos o art. 321 e seu Parágrafo Único, do mesmo codex, com os seguintes dizeres:''Art. 321: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial."In casu, a parte requerente, mesmo intimada, não atendeu a determinação judicial, ou seja, não promoveu a emenda da petição inicial, de sorte que o indeferimento da exordial é a medida que se impõe.Ante o exposto, nos moldes do art.321, Parágrafo Único c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
10/04/2025, 00:00