Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Anápolis - 5ª Vara CriminalEndereço: Av. Sen. José Lourenço Dias, 1311 - St. Central, Anápolis - GO,CEP: 75020010Processo: 0301538-40.2016.8.09.0006Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: ALEXANDRE DE ARAUJO DESPACHOEm análise aos autos, verifico que em 23/02/2025 foi proferida sentença penal condenatória em desfavor de ALEXANDRE DE ARAÚJO e ALEX MATEUS DE OLIVEIRA, nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I, II e IV (vítima Marcus Henrique); artigo 155, §4º, incisos I e IV (vítima José Célio) e artigo 155, §4º, incisos II e IV (vítima Marli de Freitas), na forma do artigo 71, todos do Código Penal (evento nº 151). O sentenciado ALEX interpôs recurso de apelação por intermédio de defensor constituído (evento n° 157) e apresentou novo endereço e número de telefone para atualização nos autos (evento n° 161). Em seguida, o sentenciado ALEXANDRE interpôs recurso de apelação por intermédio da Defensoria Pública (evento n.° 163). Na sequência, os recursos foram recebidos, e foi determinada a intimação das defesas para apresentarem as razões recursais. Na ocasião, determinou-se a intimação do sentenciado Alex e das vítimas por mandado, e do réu Alexandre por edital (evento nº 165). Os mandados de intimação das vítimas foram expedidos (eventos nº 169/171), assim como o edital de intimação do sentenciado Alexandre (evento nº 175). O sentenciado Alex foi intimado acerca do teor da sentença (evento nº 178). A Defensoria Pública apresentou as razões recursais ao recurso de apelação do sentenciado ALEXANDRE (evento nº 184).Certificada a não apresentação de razões recursais pela defesa de ALEX MATEUS (evento nº 185).É o relatório. Decido.Inicialmente, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, seja intimado novamente o defensor constituído pelo sentenciado ALEX MATEUS, para que no prazo no legal apresente razões recursais ao recurso interposto no evento nº 157.Transcorrido o prazo in albis, oficie-se à OAB/GO, a fim de que tome ciência de que o causídico, apesar de intimado por 02 (duas) vezes não manifestou nos autos e não renunciou, a fim de que proceda com as medidas administrativas cabíveis.Sendo assim, quedando-se inerte o causídico, intime-se o sentenciado ALEX MATEUS DE OLIVEIRA, no endereço informado no evento nº 161, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo defensor, ou, caso não possua condições de constituir patrono, deverá requerer que sua defesa seja patrocinada por defensor público. Ressalte-se, ainda, que caso não constitua defensor no prazo supramencionado, ser-lhe-á nomeado defensor público, devendo constar essa ressalva expressa no mandado de intimação, enquanto o servidor responsável deverá constar a resposta na certidão respectiva. Caso reste infrutífera a intimação, expeça-se edital.Se o querelado possuir interesse em ver sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás ou transcorrido in albis o prazo editalício, habilite-se e intime-se o referido órgão, devendo apresentar as razões recursais no prazo legal.No mais, cumpra-se conforme determinado em decisão de evento nº 165.Local e data da assinatura digital. Marcella Caetano da CostaJuíza de DireitoAssinado digitalmenteLCOF