Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5756462-94.2022.8.09.0051Requerente(s): Daniela Caetano De SouzaRequerido(s): Oi S/aNos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Daniela Caetano De Souza em desfavor de Oi S/a.Após o bloqueio de valores no sistema Sisbajud, a parte executada foi intimada para manifestar-se, contudo, quedou-se inerte.Tendo em vista que houve o bloqueio integral do débito, a exequente requereu a extinção do cumprimento de sentença e a expedição de alvará (evento 70).É o relatório. Decido.O Código de Processo Civil dispõe, expressamente, que se extingue a execução, quando, entre outras coisas, a obrigação for satisfeita, o que ocorreu nos presentes autos.Ante o exposto, homologo, por sentença, a satisfação da obrigação pela devedora, e de consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados na conta judicial, com os rendimentos legais, via SISCONDJ, na conta bancária indicada evento 70.Após, arquivem-se os autos.I. Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito (Assinado Eletronicamente)Rga
08/05/2025, 00:00