Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5215211-32.2017.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A Requerido: ME COMERCIAL DE GAS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de evento 117. Por conseguinte, remetam-se os autos ao CENOPES para que proceda, em 10 (dez) dias, com a busca de endereços da parte requerida WELDON NICKERSON DOS SANTOS FARIA – CPF: 701.965.671-49 junto aos sistemas conveniados Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel, Serasajud e Infoseg. Condiciono, porém, o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, aos referidos sistemas à comprovação do recolhimento das guias de custas judiciais de certidões de pesquisa nos sistemas eletrônicos conveniados, a ser comprovada no processo no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se a promovente for beneficiária da gratuidade de justiça. Transcorrido este prazo de 10 (dez) dias, intime-se a promovente para indicar novo endereço, em 05 (cinco) dias. Indicado novo paradeiro pela parte promovente, expeça-se o necessário. Carta precatória, sendo o caso, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento. Ainda verifica-se que a parte exequente não requereu nova expedição de mandado citatório ao endereço constante da inicial “Rua 2-B, qd. 46, lt. 81, Setor Garavelo B. Goiânia/GO”. Outra situação verificada é a de que a expedição de mandado de intimação, via oficial de justiça ao evento nº 73, foi realizado com a inclusão do endereço incorreto, constando como bairro o “Residencial Santa Rita”, quando, em verdade, o CEP indica o bairro “Parque Santa Rita” o que pode ter dificultado o cumprimento da diligência. Assim sendo, expeçam-se mandados de intimação quanto à penhora, nos endereços acima indicados. Com as respostas às diligências, intime a parte requerente, via diário oficial, para movimentar o feito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05