Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5640495-98.2022.8.09.0051 Recorrentes(s): Bradesco Adm De Consorcio Recorrido(s): Sonia Lemes Rodrigues Vieram-me os autos conclusos em virtude da petição incluída no evento 64, em que a parte exequente requereu o deferimento da pesquisa via PREVJUD e a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de localizar vínculos de emprego da executada e informar os dados cadastrados no CAGED em nome da executada, respectivamente. Mostra-se possível a pretensão do exequente para que seja expedido ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, pois mitigada a regra da impenhorabilidade salarial pelo STJ. É o entendimento do TJ/GO: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MTE E AO CAGED PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE FONTES PAGADORAS AO EXECUTADO. 1. O sistema processual, em princípio, não admite penhora de salários, razão pela qual, em regra, são indeferidos pedidos de pesquisa junto ao CAGED, como foi requerido neste recurso. 2. Ocorre que a execução já se arrasta por mais de 20 (vinte) anos e diversas buscas de patrimônio em nome do executado já foram tentadas, como Bacenjud, Infojud, Renajud e CNIB, mas todas sem sucesso. 3. O pleito recursal, portanto, deve ser acolhido para autorizar a expedição de ofícios ao CAGED e ao o Ministério do Trabalho e Emprego, visto que o STJ vem mitigando a regra de impenhorabilidade de salários, admitindo-a, de forma excepcional, para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que seja preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família (EREsp 1.518.169/DF). RECURSO PROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5374975-71.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 17/08/2021, DJe de 17/08/2021)" Da mesma forma, é possível a busca por meio do PREVJUD para verificar eventuais vínculos trabalhistas e previdenciários. Nesse sentido, o entendimento do TJGO é: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL VÍNCULO DE EMPREGO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE EM ANALOGIA AOS TEMAS 218 E 219 DO STJ. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO LÍQUIDO OU RENDIMENTOS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE MITIGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. 1. Por meio do Programa Justiça 4.0, desenvolveu-se ferramenta digital que fornece acesso automático aos membros do Poder Judiciário a informações previdenciárias (PrevJud), como dados cadastrais, extrato CNIS, histórico de créditos, carta de concessão e declaração de benefícios. Em tese, as informações armazenadas pelo INSS e acessíveis pelo PrevJud são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado. 2. Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e que pode, eventualmente, ser afastada, mostra-se descabido o indeferimento de busca por meio do PrevJud, requerido a fim de angariar informações a respeito de eventual remuneração do executado. A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5359891-66.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Fernando Braga Viggiano, 3ª Câmara Cível, julgado em 17/06/2024, DJe de 17/06/2024) Assim, acolho os pedidos contidos no evento 64 e determino que seja expedido ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe os dados cadastrados no CAGED em nome da parte executada, assim como o pedido de pesquisa via PREVJUD para verificar eventuais vínculos trabalhistas e previdenciários. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito