Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 31ª VARA CÍVEL Autos n.º 5032013-11.2025.8.09.0051 Polo Ativo: WLADIMIR VINICIUS CURALOV Polo Passivo: Rema Auto Car Comercial Ltda
DECISÃO
Processo: 5032013-11.2025.8.09.0051.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentado por WLADIMIR VINICIUS CURALOV em face de Rema Auto Car Comercial Ltda, partes qualificadas nos autos. Dos embargos à execução. Da análise dos autos em apenso, o embargante foi citado por edital. Com a penhora realizada, teve bloqueio em suas contas bancárias, quando teve conhecimento da presente ação. A penhora em suas contas ocorreu 10/01/2025, tendo o embargante ajuizado a presente ação em 17/01/2025. Portanto, tempestivos os embargos à execução. Recebo os embargos à execução. Quanto ao efeito que serão recebidos, passo a fazê-lo em razão da alegação de perigo de dano. Preceitua o artigo 919, § 1º do CPC: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Negritei e grifei) Veja-se que para atribuir efeito suspensivo, a análise a ser feita é a de tutela de urgência de natureza antecipada e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do artigo e parágrafo retro mencionados. Usuário: ELIANA MENDONÇA DE ABREU - Data: 09/04/2025 14:56:11 GOIÂNIA - 6ª UPJ VARAS CÍVEIS: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª E 31ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Valor: R$ 83.620,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/02/2025 22:42:47 Assinado por JOSE AUGUSTO DE MELO SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873716482747, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAssim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos condiciona-se à verificação dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória, isto é, a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados, porém, de forma cumulativa, à existência de penhora, depósito ou caução suficientes. No caso em tela, verifica-se que o autor demonstrou a existência de outra ação judicial entre as partes (processo nº 1007906-56.2015.8.26.0565 que tramitou na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP). Essa ação foi de cobrança, tendo em vista o reconhecimento de relação de representante comercial do embargante com o embargado e pagamento de indenização por dispensa sem justa causa. Em relação à moto SUZUKI modelo DL1000L1, 999c, chassi JSIVT53A9B2100047, ano 2011, cor vermelha, há observação nos documentos juntados de que seu valor foi abatido no pagamento de comissões. Na inicial de execução em apenso, o título se originou justamente por conta dessa moto. Assim, tendo em vista a possibilidade de quitação do valor da moto, acolho o pedido de efeito suspensivo à execução em apenso até a sentença ou outra decisão que venha modificar este julgado. Sendo assim, recebo os embargos, com suspensão do curso do processo executivo, pois verificados os requisitos de concessão de tutela provisória, nos termos do art. 919, caput, e § 1º do CPC. Intime-se a parte Embargada para, caso queira, impugnar os presentes embargos, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 920, do CPC; se necessário, proceda-se ao cadastramento dos respectivos causídicos junto aos presentes autos. Traslade-se uma cópia desta decisão para a execução em apenso. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível dq Processo: 5032013-11.2025.8.09.0051 Usuário: ELIANA MENDONÇA DE ABREU - Data: 09/04/2025 14:56:11 GOIÂNIA - 6ª UPJ VARAS CÍVEIS: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª E 31ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Valor: R$ 83.620,65 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/02/2025 22:42:47 Assinado por JOSE AUGUSTO DE MELO SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873716482747, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p