Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5081382-29.2025.8.09.0162Valor da Causa: R$ 4.886,73Requerente: Residencial M Castro IvRequerido(a): Hugo Leonardo Martins De LimaJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Residencial M Castro IV em face de Hugo Leonardo Martins. Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerente, intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, postulou o parcelamento das custas iniciais (mov. 7).Nesse contexto, DEFIRO o parcelamento das custas iniciais e OPORTUNIZO ao jurisdicionado o recolhimento em 10 parcelas, consoante lhe assegura o artigo 98, §6º do Código de Processo Civil, com observância dos termos do artigo 3º da Resolução n.° 81/2017, TJGO – com a redação dada pela Resolução n.° 138/2021, TJGO, com a respectiva disponibilização das guias à parte requerente para pagamento. Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, a parte requerente deverá ser intimada para pagar o total do saldo remanescente referente às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.INTIME-SE a parte exequente para que, sob a mesma advertência acima, promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da primeira parcela. No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar EMENDA à INICIAL com as atas de assembleias que instituíram as cobranças executadas neste feito, sob pena de indeferimento. Comprovado o pagamento da 1ª parcela e com o transcurso do prazo acima, tornem os autos conclusos.Intime(m)-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Decisão datada e assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei n.º 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.