Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
exequente: Nilseni Francisco CarapinaParte
executada: Município de FainaDECISÃO Defiro o pedido da parte exequente no evento n.º 191, uma vez que houve a penhora on-line dos valores dos débitos exequendos no evento n.º 149 e a parte executada se manteve inerte (evento n.º 155).No mais, determino a transferência dos valores bloqueados no evento n.º 149 (arquivos n.º 01 e n.º 02), sendo o valor de R$ 135,15 (cento e trinta e cinco reais e quinze centavos), pertencente ao causídico da parte exequente, por ser verba de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o valor de R$ 1.351,50 (um mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), pertencente a parte exequente, via sistema Sisbajud, para uma conta judicial.Após, expeça-se os alvarás necessários às transferências dos valores para as contas indicadas pelo causídico da parte exequente no evento n.º 127.Realizadas as movimentações acima descritas e não existindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.Este ato possui força de mandado de citação/intimação, ofício, e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n.º 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Erika Barbosa Gomes CavalcanteJuíza de Direito
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiás/GOVara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e SucessõesProcesso n.º: 5015891-17.2021.8.09.0065Parte
10/04/2025, 00:00