Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 2.424,51
Órgão julgador
Silvânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
trânsito_em_julgado_da_sentença
22/05/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426 E-mail: [email protected] Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5119647-57.2025.8.09.0144Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: RESIDENCIAL CANAA CPF/CNPJ: 52.124.397/0001-27Endereço: 139, KM 52 A DIREITA 2KM, S/N,, ZONA RURAL I, SILVANIA, GO, CEP 75180000Requerido(a): HADANN RODRIGUES SANTANA CPF/CNPJ: 759.887.041-15Endereço: C 212, S N, Quadra 523, Lote 23, Jardim América, GOIÂNIA, GO, CEP 74270250 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Relatório dispensado pela Lei 9.099/95, por seu artigo 38, caput, parte final. Atento aos autos, verifico que a parte Autora/Exequente manifestou desistência da ação.Assim sendo, é impositiva a extinção do processo, em conformidade com o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, dispensando-se oitiva da parte Requerida (Lei 9.099/95, artigo 51, §1º e enunciado 90 do FONAJE).É o que basta. Diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, ao tempo em que, EXTINGO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC e 51, §1º da Lei 9099/95. Sem custas e honorários.Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário n. 1.605/2025
06/05/2025, 00:00
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
05/05/2025, 12:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
05/05/2025, 12:07
prazo_decorrido_sem_manifestação
02/04/2025, 12:56
P/ DECISÃO
02/04/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5119647-57.2025.8.09.0144Requerente: RESIDENCIAL CANAARequerido: HADANN RODRIGUES SANTANADESPACHOCompulsando os autos, observa-se que, no evento n.° 07, conforme Informativo da
10/03/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
08/03/2025, 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
08/03/2025, 15:45
Pedido de Extinção
06/03/2025, 10:11
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, similaridade na peticao inicial com outros processos, na causa de pedir e tese juridica, conforme relacao.
17/02/2025, 01:23
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
05/05/2025, 12:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
05/05/2025, 12:07
prazo_decorrido_sem_manifestação
02/04/2025, 12:56
P/ DECISÃO
02/04/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5119647-57.2025.8.09.0144Requerente: RESIDENCIAL CANAARequerido: HADANN RODRIGUES SANTANADESPACHOCompulsando os autos, observa-se que, no evento n.° 07, conforme Informativo da
10/03/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
08/03/2025, 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
08/03/2025, 15:45
Pedido de Extinção
06/03/2025, 10:11
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, similaridade na peticao inicial com outros processos, na causa de pedir e tese juridica, conforme relacao.
17/02/2025, 01:23
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.