Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false"}],"Id_ClassificadorPendencia":"564594"} Configuracao_Projudi--> Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Domingos - Vara da Fazendas PúblicasAv. Inocêncio José Valente, Qd. 26, Lt. 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO. CEP: 73860-000. Processo nº: 5585336-14.2024.8.09.0145Requerente: Manoel Neres De CarvalhoRequerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S à O Trata-se de cumprimento de sentença.No evento nº 46, fora apresentado proposta de acordo, qual fora devidamente homologado.É o breve relatório. Decido.Considerando o valor de R$ 16.339,60 homologado por sentença, remetam-se à Central de Controle, Automação e expedição de RPV's - CCARPV, para expedição de Requisição de Pequeno Valor ou precatório.Autorizo a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV assine por ordem, quando necessário, os documentos para a expedição do requisitório.Após a resposta das requisições de pagamento, expeçam-se alvarás híbridos (com prazo de validade de sessenta dias), para levantamento do valor depositado, mais rendimentos em favor das partes beneficiadas. Ressalto que incumbe à parte interessada se diligenciar junto ao banco para o efetivo cumprimento da diligência.Após a expedição de alvará, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Transcorrido in albis o prazo supra, volvam-me conclusos para sentença, consoante art. 924 do CPC.Cumpra-se.São Domingos, data do sistema. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.398/2025).
20/05/2025, 00:00