Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA31ª VARA CÍVELAutos n.º 5567283-83.2018.8.09.0051Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a.Polo Passivo: Tela & Cor Estamparia Ltda Me - av perimetralDECISÃO Indefiro o pedido de busca de endereços com a expedição de Ofícios às empresas de telefonia e empresas concessionárias de serviço público (evento 264).Isso porque ainda existem diligências a serem cumpridas nos endereços encontrados nos sistemas conveniados.De todos os requeridos, apenas Renato Dias e Sandra Valéria foram citados (evento 19).Em relação ao requerido Tela & Cor Estamparia Ltda Me, não houve diligência no endereço RUA SN 8 QD.AREA, N° SN, GAL 7E8, FAZENDA CAVEIRAS - GOIANIA – GO; para a requerida Adelma Bezerra De Oliveira Moreira, os endereços de eventos 221 e 224 foram assinados por terceiros; para o requerido Jose Wilson Moreira não houve diligência nos endereços: AV T 6 742 SETOR BUENO 07421030GOIANIA GO; AVENIDA NAPOLI TORRE 1 SN Q2A AP 1402 R ELDORADO 07436764GOIANIA GO; RDV GO 319 SN KM 06 A DIREITA ZONA RURAL; já para o requerido Luiz Carlos Moreira não houve diligência no endereço ESTRADA RURAL 0000000 PA FARTURA ZONA RURAL PORTO ALEGRE DO NORTE MT e, nos endereços de eventos 212, 213 e 219 foram assinados por terceiros. Por fim, para a requerida Maria Aparecida Rodrigues Da Silva Moreira, não houve diligências nos endereços AV. ALAMEDA DO CONTORNO NR 69, BAIRRO: SANTO ANTONIO, GOIANIA – GO, R VA 1 1 QD 8 LT 28 VILLAGE ATALAIA 07469215GOIANIA GO; R PLANALTO QD 1 LT 8 JARDIM CRISTAL 07498228APARECIDA DE GOIANIA GO e, no endereço de evento 154, constou como ausente três vezes.Assim, deverá a parte autora se atentar aos endereços ainda não diligenciados, promovendo, se necessário, a citação por Oficial de Justiça, tendo em vista que citações assinadas por terceiros e ausentes por três vezes não são válidas.Somente após o esgotamento de diligências nos endereços encontrados nos sistemas conveniados (eventos 31 e 171) e de fato infrutíferas, é que se poderá adotar a medida de citação por edital.Ademais, verifica-se que a parte autora, além de ter diligenciado endereços já infrutíferos por mais de uma vez, também sempre pleiteia dilação de prazo para pagamentos das custas de diligências, o que torna o processo prolongado por conta de seus atos.Assim, intime-se a parte autora para providenciar as citações nos endereços faltantes no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e/ou análise de incidência de prescrição.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível dq