Execucao Da PenaReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENALExecução da Pena
TJGO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
3ª Câmara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/09/2025, 13:50
Processo Arquivado
25/09/2025, 13:50
Juntada de Documento
24/09/2025, 10:41
Guia de Execução Penal Expedido
23/09/2025, 09:09
Juntada de Documento
18/09/2025, 10:34
Juntada de Documento
11/09/2025, 16:23
Certidão Expedida
11/09/2025, 16:11
Troca de Responsável
01/09/2025, 16:43
Certidão Expedida
01/09/2025, 12:31
Juntada de Documento
01/09/2025, 12:29
Transitado em Julgado
01/09/2025, 12:21
Evolução da Classe Processual
01/09/2025, 11:43
Transitado em Julgado
01/09/2025, 11:43
Decisão -> Outras Decisões
01/09/2025, 07:23
Autos Conclusos
29/08/2025, 17:28
Documentos
Despacho
•01/09/2025, 07:23
Despacho
•22/07/2025, 15:33
Juntada de Documento
11/09/2025, 16:23
Certidão Expedida
11/09/2025, 16:11
Troca de Responsável
01/09/2025, 16:43
Certidão Expedida
01/09/2025, 12:31
Juntada de Documento
01/09/2025, 12:29
Transitado em Julgado
01/09/2025, 12:21
Evolução da Classe Processual
01/09/2025, 11:43
Transitado em Julgado
01/09/2025, 11:43
Decisão -> Outras Decisões
01/09/2025, 07:23
Autos Conclusos
29/08/2025, 17:28
Processo baixado à origem/devolvido
29/08/2025, 13:16
Processo baixado à origem/devolvido
29/08/2025, 13:16
Transitado em Julgado
29/08/2025, 13:16
Transitado em Julgado
29/08/2025, 13:15
Troca de Responsável
01/08/2025, 14:59
Intimação Lida
28/07/2025, 18:21
Intimação Lida
28/07/2025, 12:43
Intimação Expedida
25/07/2025, 12:05
Intimação Expedida
25/07/2025, 12:05
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
24/07/2025, 19:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
24/07/2025, 19:35
Despacho -> Mero Expediente
22/07/2025, 15:33
Autos Conclusos
21/07/2025, 07:37
Intimação Lida
10/07/2025, 12:46
Intimação Lida
09/07/2025, 15:34
Certidão Expedida
09/07/2025, 15:12
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
09/07/2025, 14:59
Intimação Expedida
09/07/2025, 14:59
Intimação Expedida
09/07/2025, 14:59
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
09/07/2025, 13:56
Autos Conclusos
09/07/2025, 11:05
Troca de Responsável
09/07/2025, 11:04
Relatório - encaminhado à revisão
08/07/2025, 18:04
Autos Conclusos
01/07/2025, 14:06
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
30/06/2025, 20:40
Intimação Expedida
25/06/2025, 17:56
Ato Ordinatório
25/06/2025, 17:55
Intimação Lida
12/06/2025, 03:05
Troca de Responsável
03/06/2025, 11:37
Intimação Expedida
02/06/2025, 17:04
Certidão Expedida
02/06/2025, 17:03
Troca de Responsável
02/06/2025, 16:23
Despacho -> Mero Expediente
30/05/2025, 22:52
Certidão Expedida
30/05/2025, 15:14
Autos Conclusos
30/05/2025, 15:14
Recurso Autuado
30/05/2025, 15:05
Recurso Distribuído
30/05/2025, 13:22
Recurso Distribuído
30/05/2025, 13:22
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
30/05/2025, 11:30
Intimação Lida
26/05/2025, 03:17
Certidão Expedida
15/05/2025, 11:02
Intimação Expedida
15/05/2025, 11:02
Intimação Via Telefone Efetivada
08/05/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"668802"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO.Processo nº: 5665373-19.2024.8.09.0051DECISÃO Pois bem. Denota-se da certidão acostada no mov. 116, que o(a)(s) sentenciado(a)(s) LUDIMENERCLEVERY LURICLENES LEONARDO, apesar de devidamente intimado(a)(s), não apresentou contrarrazões de apelação. Todavia, verifica-se que o(a)(s) sentenciado(a)(s) supracitado(a)(s) possui causídico constituído nos autos. Sendo assim, o advogado não pode abandonar o processo sem justo motivo e prévia comunicação ao juiz, conforme predispõe o artigo 265, do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. (Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023) Desta forma, INTIME-SE novamente a defesa do(a)(s) sentenciado(a)(s) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar contrarrazões de apelação. Intime-se, também, e por WhatsApp, o(a)(s) sentenciado(a)(s), SEM PREJUÍZO da intimação eletrônica ao advogado, dando-lhe(s) a oportunidade, se for o caso, de constituir novo defensor(a), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de Goiás para patrocinar a defesa do(a)(s) sentenciado(a)(s) inerte(s), nos termos do artigo 265, §3º, do Código de Processo Penal, devendo-se, pois, observar o aludido prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Além disso, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB para apurar eventual infração disciplinar por parte do(a)(s) advogado(a)(s) que se manter inerte, pelo abandono do processo (artigo 265, Código de Processo Penal). Expeçam-se os expedientes que se fizerem necessários ao cumprimentos das sobreditas determinações. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia - GO, datado e assinado eletronicamente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito(Assinado Eletronicamente)
07/05/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
06/05/2025, 16:41
Intimação Efetivada
06/05/2025, 16:41
Autos Conclusos
06/05/2025, 15:00
Certidão Expedida
06/05/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª UPJ dos Crimes Punidos com Reclusão Número do Processo: 5665373-19.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Com base no artigo 328-A, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: - Abro vista destes autos para que, dentro do prazo legal, a defesa constituída apresente ás Contrarrazões da apelação. Gabriel Bertoldo Silva Servidor
22/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
15/04/2025, 14:36
Intimação Efetivada
15/04/2025, 14:36
Juntada -> Petição -> Razões de apelação criminal
15/04/2025, 14:31
Intimação Lida
14/04/2025, 03:15
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo
02/04/2025, 16:54
Intimação Expedida
02/04/2025, 16:54
Autos Conclusos
02/04/2025, 15:54
Intimação Via Telefone Efetivada
02/04/2025, 15:52
Intimação Via Telefone Efetivada
01/04/2025, 17:29
Juntada -> Petição -> Apelação
31/03/2025, 18:22
Intimação Lida
31/03/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Improced�ncia (CNJ:220)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"Sim"}],"Id_ClassificadorPendencia":"668802"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comar
27/03/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
26/03/2025, 13:53
Intimação Expedida
26/03/2025, 13:53
Intimação Efetivada
26/03/2025, 13:52
Autos Conclusos
19/03/2025, 15:44
Audiência de Instrução e Julgamento
19/03/2025, 15:44
Despacho -> Mero Expediente
19/03/2025, 15:44
Mídia Publicada
19/03/2025, 13:40
Juntada de Documento
18/03/2025, 15:18
Juntada -> Petição
11/03/2025, 15:44
Intimação Lida
11/03/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)