Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5084927-57.2022.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Cooperativa de Crédito Sicoob Engecred LtdaPolo passivo: A Bella Flor Modas Ltda – EppDECISÃO Considerando que o Oficial de Justiça não encontrou a parte executada para ser citada, nem localizou bens para arrestar, nos termos dos artigos 829 e 830 do CPC/15, o requerimento de mov. 158 merece ser acolhido, no intuito de garantir a execução1. Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como comprovar o pagamento da guia de custas dos atos de constrição, como determina a Resolução 81/2017 do TJGO. Ainda, no mesmo prazo, deverá informar o endereço atualizado da parte executada, para viabilizar a citação desta.Cumprida a diligência, proceda-se o arresto online, via SISBAJUD, nas contas da parte executada A BELLA FLOR MODAS LTDA – EPP (CNPJ: 17.925.229/0001-30), ENICIVALDO JOSE DE OLIVEIRA (CPF: 280.503.201-20) e ANGELA CRISTINA BISPO DE OLIVEIRA (CPF: 476.139.631-87) no valor exequendo que for apresentado.Outrossim, conforme expressamente pugnado pela parte exequente, determino que a referida ordem de constrição perdure pelo lapso temporal de 30 (trinta) dias, mediante, pois, a utilização da ferramenta “teimosinha”, a qual fora recentemente implementada no sistema SISBAJUD.Efetivado o arresto, cite-se a parte executada, nos termos estabelecidos pelo art. 830, §1º do CPC/15, no novo endereço a ser informado pela parte autora.Realizada a constrição de qualquer valor, este deverá ser imediatamente transferido para uma conta judicial vinculada ao processo, e as partes intimadas prontamente.Na hipótese de a constrição atingir valor superior ao acima indicado, deverá a quantia excedente ser desbloqueada.Se infrutífera a constrição eletrônica, intime-se da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito1 1. TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5319993-15.2018.8.09.0000, Rel. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 4ª Câmara Cível, julgado em 21/09/2018, DJe de 21/09/2018.ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.