Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Improced�ncia (CNJ:220)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5169393-65.2025.8.09.0087Polo Ativo: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/aPolo Passivo: Joselia De Jesus Dos Santos SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimentos S.A em desfavor de Joselia de Jesus dos Santos, ambas as partes qualificadas. O processo seguiu os trâmites legais. Não obstante, pugna a parte autora pela desistência do feito (mov. 12).É o relatório. Decido.Da análise dos autos, denoto que a parte autora não possui interesse na continuidade do feito, uma vez que postula a desistência da demanda. Ciente disso, tem-se que é faculdade da parte autora desistir ou prosseguir com a demanda, cujos efeitos surtem a partir de sua homologação, conforme se extrai da redação do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o que justifica o acolhimento do pedido. Logo, imperiosa a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e determino a extinção do feito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC/15. Baixe-se imediatamente constrição via RENAJUD. Recolha-se imediatamente mandado de busca e apreensão, independente de cumprimento.Em havendo oposição de embargos de declaração por qualquer das partes, CERTIFIQUE-SE sua tempestividade e INTIME-SE a parte contrária para apresentar suas razões, no prazo de 05 (dois) dias, e volvam-me conclusos para decisão (art. 1.023 do CPC).Em havendo interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, PROCEDA-SE na forma dos arts. 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça independente de nova conclusão.Em havendo trânsito em julgado, INTIME-SE o autor para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Registrada e publicada no sistema eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
05/05/2025, 00:00