Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GoiâniaAuditoria MilitarAvenida Anhanguera esquina com Rua 17, Qd. 32, Lt. 27, Setor AeroviárioGoiânia-GO, CEP: 74435300 - Fone: (62) 3216-7650 Ação: PROCESSO MILITAR -> PROCESSO CRIMINAL -> Ação Penal Militar - Procedimento OrdinárioProcesso nº: 5433165-97.2023.8.09.0051Autor: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaRéu(s): Gabriel Faria De Souza DESPACHO Tendo em vista a manifestação da defesa apresentada no movimento nº 54, na qual informa que não possui testemunhas a arrolar, nos termos do art. 417, § 2º, do Código de Processo Penal Militar, fica preclusa a fase de indicação de testemunhas. Em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Habeas Corpus nº 127.900, oriundo do Estado do Amazonas, que determinou a realização do Interrogatório sempre ao final da instrução em qualquer procedimento especial previsto nas leis brasileiras, e tendo em vista que houve publicação da ata do julgamento respectivo no DJU do dia 11/03/2016, tornou-se necessária a adaptação das instruções criminais ainda não encerradas, visando a realização dos interrogatórios dos réus nos termos do que preceitua o art. 400 do CPP Comum. Desta maneira, DESIGNO audiência para o dia 16 DE OUTUBRO DE 2025 ÀS 13H30, onde será realizado o interrogatório do réu, perante este Juízo. A audiência ocorrerá de forma presencial e, caso os sujeitos processuais, prefiram, poderão participar do ato através da plataforma ZOOM (https://zoom.us), cujo endereço eletrônico de acesso à audiência (link) é: https://tjgo.zoom.us/j/7879770802. Todos os sujeitos processuais, ao atuarem remotamente, deverão estar previamente cadastrados no referido sistema de videoconferência e na data designada deverão usar dispositivo eletrônico (smartphone, computador, tablet, etc) com acesso à rede mundial de computadores (internet), com velocidade suficiente para transmissão e recepção audiovisual em tempo real, além de câmera e microfone. Embora o ato ocorra de forma híbrida,
trata-se de evento solene, realizado conforme o rito processual penal militar. Assim, todos os participantes devem estar devidamente vestidos, conforme a praxe forense, guardando comportamento compatível com o ambiente judiciário. Também deverão entrar na sala virtual com identificação nominal e, em caso de militares, com indicação do respectivo posto ou graduação. Requisite-se o acusado, o qual necessitará estar devidamente fardado e se portar de modo solene ao ato a ser realizado, para que tenha autorização para participar da audiência, a junto à Corregedoria da PM com a antecedência devida para a realização do ato, com a expressa indicação de que devem acessar a audiência pelo link de acesso informado. Intimem-se os advogados constituídos dos acusados, via extratação no DJE (Diário da Justiça Eletrônico). Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Érico Mercier RamosJuiz de Direito-assinado digitalmente
09/05/2025, 00:00